Mais de 35 mil mesários retornam à função no 2º turno

No dia 28, mesários também deverão registrar eventuais fraudes ou falhas nas urnas eletrônicas.

Mais de 35 mil mesários retornam à função no 2º turno
Os 35.572 mesários capixabas que exerceram a função no dia 7 de outubro devem comparecer novamente ao mesmo local, só que agora no segundo turno, no próximo dia 28. Funcionarão todos os postos de votação. Os eleitores do Espírito Santo irão às urnas para escolher o próximo presidente da República, uma vez que já elegeram o futuro governador – Renato Casagrande (PSB). Uma nova tarefa foi atribuída a eles nesse segundo turno. 

Utilizando o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), originalmente criado para denúncias do eleitor sobre propaganda eleitoral, crime eleitoral, compra de votos e gastos irregulares, agora, também o mesário deverá registrar no app eventuais fraudes ou falhas nas urnas eletrônicas. O TSE firmou convênio dia 16 de outubro com o Ministério da Segurança Pública para que as informações colhidas nas seções eleitorais sejam investigadas pelas Polícias Federal e Civil.

Não comparecimento 

Se não houver uma justa causa para o não comparecimento, até 30 dias após a eleição, o mesário estará sujeito à multa prevista no artigo 124 do Có- digo Eleitoral. Tal multa é de 50% ao salário mínimo vigente, hoje o correspondente a R$ 477,00. Se a mesa receptora de votos deixar de funcionar por causa da falta do mesário, a multa será em dobro. 

Direito ao voto 

Mesmo se não atender à convocação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o mesário pode exercer o seu direito de eleitor e votar. Porém, o fato deve ser registrado em ata. O presidente da Comissão de Treinamento de Mesários, Leonardo Prezotti, explica que o mesário é convocado com antecedência, entre julho e agosto, e depois recebe treinamento presencial. Portanto, tem tempo hábil para justificar sua ausência antecipadamente. 

Dificilmente uma ausência não justificada fica isenta de multa. Um mesário que falta no primeiro turno, em geral, não exerce sua função no segundo. Uma das razões é o fato de ele ter sido substituído por um suplente. Na ausência de um suplente, o cartório eleitoral pode convocar um eleitor presente na seção de votação. Esse eleitor transformado em mesário, provavelmente, continuará a tarefa no segundo turno. Portanto, o mesário faltoso perde a função. 

Voluntários 

O programa Mesário Voluntário cabe a cada TRE. O mesário voluntário faz treinamento on-line. Pode fazer o curso a qualquer momento, depois de aprovada sua inscrição. Mas Prezotti acredita que, embora não haja prazo para se inscrever, essa procura seja menor para o segundo turno. Com informações de Aldo Aldesco, da Ales





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