Unidades socioeducativas de Linhares continuam com ocupação acima do permitido

Na Unip, ocupação atual é de 103,33%. Já na Unis, 101,11%. Na última sexta-feira, o STF determinou que a ocupação das unidades não poderia extrapolar os 100%

Unidades socioeducativas de Linhares continuam com ocupação acima do permitido
As duas unidades socioeducativas de Linhares, no norte do estado, são as únicas do Espírito Santo que estão com o número de internos acima de sua capacidade, contrariando uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (21), a suprema corte decidiu que as unidades socioeducativas de todo o Brasil não podem operar com mais de 100% de sua capacidade.

De acordo com o Observatório Digital da Socioeducação, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), as unidades que estão com a capacidade extrapolada são a Unidade de Internação Provisória (Unip) e a Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), que fazem parte do complexo Uninorte. 

A Unip, cuja capacidade é de 60 vagas, atualmente possui 62 internos — 103,33% de ocupação. Já a Unis comporta até 90 adolescentes, mas possui 91 em suas instalações — ocupação de 101,11%. Atualmente, 529 crianças e adolescentes, entre 13 e 20 anos, cumprem alguma medida socioeducativa nas 13 unidades do Iases espalhadas pelo estado.

A decisão do STF de limitar a ocupação das unidades socioeducativas à sua capacidade atende a um pedido apresentado em 2017 pela Defensoria Pública do Espírito Santo e é estendida a todo o País.

Em agosto de 2018, o ministro Edson Fachin, relator da ação, já havia determinado o limite de 119% de capacidade para as unidades socioeducativas no Espírito Santo, estendendo a decisão para outros Estados. No julgamento virtual do habeas corpus, encerrado às 23h59 de sexta, Fachin disse que "solução diversa se impõe" na análise definitiva do caso.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, a retirada de adolescentes de unidades socioeducativas não ocorrerá de forma indiscriminada. Segundo a defensora Camila Dória Ferreira, membro do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensora Pública, serão autorizadas pela Justiça transferências e até o cumprimento de medida socioeducativa em casa. "Essa reavaliação passa pelo Ministério Público, passa pela Defensoria e pelo juiz. Então não é uma liberação de forma indiscriminada", destacou.

Segundo a defensora, o excesso de adolescentes nas unidades socioeducativas é combatido há anos pelo Núcleo da Infância e da Juventude. "Esse adolescente, no mínimo, tem que estudar, tem que ser acompanhado por psicólogos, por assistentes sociais, por pedagogos, fazer cursos, oficinas nessas unidades socioeducativas", afirmou.





COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA