Terceira andada do caranguejo começa no próximo sábado (27)

Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 3908/2019, como apreensão do produto e multa de até R$ 20.000,00, dependendo da quantidade apreendida.

Terceira andada do caranguejo começa no próximo sábado (27)
A partir do próximo sábado (27), a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos em todo o Espírito Santo. É que começa o período da terceira andada do crustáceo, que se encerra no dia 5 de março.
Neste período também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de "andada reprodutiva”.  De acordo com o calendário estabelecido pela Portaria 022-R/2020 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, serão quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.

O calendário foi determinado após debates em reuniões do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais e aprovado pela Comissão Tripartite Estadual. "Este ano, os debates contaram a contribuição e participação da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (REMAR) através de estudos elaborados após anos de monitoramentos e pesquisas voltados pra reprodução de caranguejos”, explica a Diretora de Fiscalização da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva.

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal. Isso ocorre de janeiro a abril, durante as semanas de lua cheia ou nova.  A quarta andada será de 28 de março ao dia 3 de abril.

Denúncias

A fiscalização se dá pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente mediante constatação técnica pelos fiscais ambientais responsáveis. No município não produtor do caranguejo-uçá, como é o caso de Linhares, deverá ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização.

Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 3908/2019, como apreensão do produto e multa de até R$ 20.000,00, dependendo da quantidade apreendida.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:

3º. Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021;
4º. Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021.





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