Mulher é condenada pela Justiça após forjar o próprio sequestro e jogar a culpa na atual do ex

Ela foi condenada a pagar cinco salários mínimos a favor da vítima, além de prestar serviços à comunidade.

Mulher é condenada pela Justiça após forjar o próprio sequestro e jogar a culpa na atual do ex
Uma mulher foi condenada pela justiça por ter forjado o próprio sequestro, cárcere privado e tortura. Ela acusou a atual mulher do seu ex-companheiro da prática do suposto crime. Um inquérito policial chegou a ser instaurado a fim de apurar a suposta prática de lesões corporais e cárcere privado. Ela confessou que inventou os crimes, cometido no Norte do Espírito Santo, e foi condenada a pagar cinco salários mínimos a favor da vítima, além de prestar serviços à comunidade. De acordo com os autos, a falsa vítima comunicou à autoridade policial que teria sido agredida, amarrada e amordaçada pela atual companheira de seu ex-marido e dois homens encapuzados, que chegaram enquanto ela dormia em casa.

Segundo a sentença judicial, um inquérito policial foi instaurado para colher provas, havendo toda a movimentação do aparato estatal, para, ao final, se apurar que a acusada provocou uma investigação criminal contra uma pessoa, mesmo sabendo que era inocente. Em juízo, a acusada confessou que os fatos narrados na denúncia não tinham sido praticados pela atual mulher de seu ex-marido, que sempre tomou muito remédio controlado, e, ainda, que inventou a acusação porque estava deprimida com a morte de seus pais. Ela afirmou ainda que se sentia muito sozinha e queria que o ex-marido voltasse para ela. Segundo a acusada, ela se amarrou sozinha e se agrediu com ajuda de objetos.

A pena da acusada foi atenuada em razão do reconhecimento, pelo próprio Ministério Público, de que a mesma estava sofrendo um estresse extremo, em virtude da morte de seu pai, ocorrida em data próxima dos acontecimentos e, ainda, pelos distúrbios emocionais já diagnosticados à época. A acusada foi condenada, inicialmente, a três anos de reclusão e quarenta dias multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: "I) prestação pecuniária no valor equivalente a cinco salários-mínimos vigentes à época dos fatos, a ser revertida em favor da vítima (…) e paga no curso da execução da pena; II) Prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade definida por ocasião da audiência admonitória, pelo Juízo da Execução”, concluiu a sentença do magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do ES





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