Linhares reforça atuação contra poluição sonora no centro da cidade

A multa para quem descumpre a legislação do Município é de R$ 2,6 mil

Linhares reforça atuação contra poluição sonora no centro da cidade

A Prefeitura de Linhares, por meio das Secretarias Municipais de Segurança Pública, Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, tem reforçado as ações de fiscalização em relação à poluição sonora com vista a conferir as denúncias e reclamações, principalmente as de comerciantes do centro da cidade, que são feitas através do telefone 153.

No período próximo a datas comemorativas, segundo o Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Linhares, o fluxo de pessoas pelas ruas do Centro é maior, e também é comum encontrar algumas infrações como o uso de caixas de som voltadas para a rua a fim de atrair os consumidores. 

Além disso, nota-se a circulação irregular de propagandas volantes feitas através de peruas, motocicletas e até mesmo de bicicletas. Para o diretor do Departamento de Fiscalização, Laurindo Charles, é importante que os comerciantes da região busquem conhecer e se adequar à legislação vigente, que trata sobre a exploração dos meios de publicidade e sossego público.

"É importante que os proprietários de lojas e comércios em geral tenham bom senso na hora de veicular a sua propaganda. Há legislação específica que regula essa prática e o seu não cumprimento acarreta multa, cujo valor é dobrado. Então, as pessoas precisam saber que a propaganda, para circular, precisa de autorização do Município”, destaca Laurindo Charles. 

Legislação

A Lei nº 2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares) trata sobre a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum; além da propaganda falada em lugares públicos, por meio de ampliadores de voz, alto-falantes, carros de som e propagandistas. Todos os casos estão sujeitos à prévia licença e ao pagamento da taxa respectiva. 

"A exploração de publicidade com carros volantes, com ruídos acima do regulamentado, causando transtorno à comunidade, infringe o artigo 42 do Código de Posturas, que trata sobre a perturbação do sossego público. O seu descumprimento prevê desde a notificação por escrito à multa dobrada, podendo chegar a R$ 2,6 mil”, diz Laurindo Charles.

Canais de denúncia

O Departamento de Fiscalização também atua no atendimento de denúncias feitas pela população por meio da Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, ou pelo telefone (27) 3372 2117. Em caso de denúncias feitas pela população, a medição do ruído, para que seja comprovada a infração à legislação, deve ser feita o mais próximo possível do local do incômodo. 

"Nós pedimos a colaboração dos munícipes para que auxiliem o trabalho dos nossos fiscais. As denúncias continuam com seu sigilo preservado, caso essa seja a opção do denunciante. Apenas os servidores do município terão acesso aos dados”, esclarece o diretor Laurindo Charles.





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