Linhares abre inscrições para eleições de diretores das escolas municipais

As inscrições estarão abertas nos dias 7 e 8 de outubro, na Secretaria Municipal de Educação das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Linhares abre inscrições para eleições de diretores das escolas municipais
As inscrições dos profissionais do Magistério interessados em se candidatar nas Eleições Diretas de Diretores nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Linhares estarão abertas nos dias 7 e 8 de outubro, na Secretaria Municipal de Educação das 8h às 12h e das 14h às 18h.  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de unidade escolar, professores e pedagogos em educação da rede municipal de ensino que atendam às especificações exigidas no edital.

Todas as documentações exigidas pela Lei nº. 2.910, de 15 de dezembro de 2009, deverão ser entregues à Comissão Eleitoral no ato do registro da candidatura. Estes documentos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos dias 11 e 13 de outubro e, em seguida, entregue ao candidato no dia 18 de outubro um documento habilitando-o para o processo eleitoral. A falta de qualquer documentação exigida e/ou existência de condenação criminal transitada em julgado constituem motivos de indeferimento do registro de candidatura.

 O processo se dará por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado considerado único e com o mesmo peso para efeito de votação e de apuração.

 Tem direito a votação alunos maiores de 16 anos completos até o dia do pleito, regularmente matriculados na escola; Integrantes do Magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na escola até o dia do pleito; Pai, mãe ou responsáveis legais de aluno menor de 16 anos, regularmente matriculado na escola, até o dia do pleito. O pai, a mãe, ou responsável legal, que tenha filhos matriculados em mais de uma unidade escolar da rede municipal de ensino, terá direito ao voto em cada uma delas.

A presidente da comissão do processo eleitoral, Marcela Ruy Santana, ressalta que a eleição é um processo democrático em que os candidatos são eleitos diretamente pela comunidade escolar. "É importante que as famílias estejam atentas às propostas de gestão apresentadas pelos candidatos que deverão gerenciar os recursos humanos, físicos e financeiros da instituição, assim como continuar garantindo a qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos”, frisou.

A votação será no dia 8 de novembro na sede de todas as unidades escolares que houver candidatos. A recomendação da Secretaria Municipal de Educação que todos os votantes se retirem imediatamente das dependências da escola após realizar o voto, como medida de segurança e prevenção ao combate do Covid-19, com exceção dos alunos maiores de dezesseis anos completos até o dia do pleito, regularmente matriculados na escola, que estejam em horário letivo e os demais servidores públicos em efetivo exercício na escola que estejam em horário de trabalho. O uso de máscara é obrigatório para votação.

 Quais profissionais podem se candidatar?

 – Os que tenham exercido cargo e/ou função própria de professor, pedagogo ou diretor, em escola da rede Municipal de ensino de Linhares, mediante concurso público ou nomeação, no mínimo de dois anos, observada a data de lançamento do Edital de convocação das eleições, encontrar-se em pleno exercício de suas funções na rede municipal de ensino de Linhares e comprovar 3 anos de regência de classe;

 – Comprovem habilitação em cursos de licenciatura específica na área de educação;

 – Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais;

 – Estejam em gozo dos direitos   políticos;

 – Comprovem regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

– Apresentem certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 – Apresentem carta de idoneidade financeira expedida pela Instituição bancária na qual o candidato possua conta corrente;

 – Apresentem declaração de disponibilidade de assumir carga horária de 40 horas semanais exigidas para o exercício do cargo ou de dedicação exclusiva, se for o caso;

 – Apresentem certidão negativa criminal da Justiça Federal;

 – Apresentem certidão negativa criminal da Justiça Comum;

 – Apresentem declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção penal, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

 – Apresentem certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de educação, totalizando no mínimo 80 horas, realizados nos últimos três anos (2018, 2019, 2020) e até o mês de agosto de 2021, expedidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Estadual de Educação, Secretarias Estaduais, Superintendências Regionais de Educação, Órgãos do Poder Público, Conselhos Regulamentadores de Profissões com os respectivos carimbos e assinaturas dos responsáveis, Secretaria Municipal de Educação ou com instituições que tenham convênio, parceria ou que sejam autorizados, promovidos e/ou divulgados pela Secretaria de Educação.





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