Justiça Federal obriga Renova voltar a pagar auxílio a 7 mil atingidos pela tragédia de Mariana

O último pagamento estava previsto para o mês de agosto. Renova alega que as pessoas já recuperaram suas atividades.

Justiça Federal obriga Renova voltar a pagar auxílio a 7 mil atingidos pela tragédia de Mariana
A 12ª Vara Federal de Minas Gerais proibiu que a Fundação Renova deixe de pagar auxílio financeiro a pelo menos 7 mil pessoas da Bacia do Rio Doce, que compreende o estado e o Espírito Santo, atingidos pela lama da Samarco em 2015. A decisão é de domingo (12), mas foi publicada nesta terça-feira (14).

Naquele ano, a Barragem de Fundão da mineradora, controlada pela Vale e BHP Billiton, se rompeu em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, matando 19 pessoas, destruindo distritos e contaminando o Rio Doce até a foz, no litoral do Espírito Santo.

O auxílio financeiro é pago para cerca de 14 mil pessoas que sofreram impacto direto na sua atividade econômica ou produtiva em função do rompimento da barragem.

Em ofício distribuído às comunidades, a Fundação Renova, criada pelas mineradoras envolvidas para reparar os danos, disse que os pagamentos seriam feitos até o mês de agosto. Ela disse ainda que "deixa de pagar o auxílio financeiro emergencial (AFE) para aqueles que não preenchem os requisitos do TTAC e aqueles de diferentes categorias que já têm as condições necessárias para voltar a exercer sua atividade produtiva”.

De acordo com a decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior, "a suspensão/cancelamento imediato do AFE (auxílio financeiro emergencial) sem previsão de um adequado regime de transição é medida que contraria o ordenamento jurídico, já que o pagamento do auxílio por diversos meses gerou uma expectativa (legítima) nos atingidos".

A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O TTAC, Termo de Transação de Ajustamento de Conduta, assinado em março de 2016, diz que o "pagamento do AFE deverá ser efetuado até que sejam restabelecidas as condições para o exercício das atividades econômicas originais ou, na hipótese de inviabilidade, até que sejam estabelecidas as condições para nova atividade produtiva em substituição à anterior”.

A Renova informou que a "decisão está sob análise".

Fonte: G1/ES.




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