Fiscalização embarga casas irregulares às margens da Lagoa Nova, em Linhares

Os proprietários já haviam sido orientados e notificados sobre a irregularidade, mas continuaram com a obra

Fiscalização embarga casas irregulares às margens da Lagoa Nova, em Linhares
Mais de 15 casas construídas de forma irregular às margens de lagoas em Linhares, foram embargadas pela prefeitura nessa quinta-feira (13). Em menos de dois meses, é a segunda vez que a equipe de fiscalização do município flagra esse tipo de irregularidade.

As construções eram feitas perto da Lagoa na Nova, na área da Bagueira e de Chapadão do 15. Os ficais chegaram até lá depois de denúncias anônimas. Foram emitidos 16 autos de embargo. 

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charle, esses proprietários já haviam sido orientados e notificados quanto à irregularidade, mas continuaram com a obra assim mesmo.

"Existem algumas demandas referentes a construções e loteamentos clandestinos às margens de lagoas. Essas construções que foram embargadas já estão com processo administrativo tramitando junto às secretarias de Obras e Meio Ambiente”, informa.

Segundo a fiscalização, as casas eram construídas em Área de Preservação Permanente (APP). E, por lei, a distância mínima da construção até à APP, na área rural, é de 100 metros, podendo chegar a 150 metros, a depender da extensão da lagoa.

"A maioria das edificações que foram verificadas tem projeto arquitetônico. Isso significa que há um profissional por trás e que assina a obra. É importante frisar que os profissionais precisam ter conhecimento sobre a legislação vigente quanto à construção civil e, principalmente, às áreas de APP”, alerta Laurindo.

Segunda vez

No final de dezembro de 2019, depois de uma denúncia anônima, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Departamento de Fiscalização do município flagraram casas sendo construídas de forma irregular na região da Lagoa Nova.

Naquela época, durante a fiscalização, foram emitidos três autos de embargo, tanto pela prefeitura quanto pela PMA. Os proprietários podem ser multados em até R$ 5 mil. Além disso, os donos dessas áreas onde foram encontradas irregularidades também assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e devem responder criminalmente.

A fiscalização por parte do município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas no Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Código de Posturas do Município (2.613/06); Lei de Parcelamento (014/2012) e Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012).





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