Divulgado o cronograma de recolhimento de entulhos para o mês de maio

O novo cronograma começa a valer a partir desta segunda-feira, dia 3

Divulgado o cronograma de recolhimento de entulhos para o mês de maio
Foi divulgado o cronograma para o recolhimento de entulho/inertes que será executado durante todo o mês de maio. As atividades do novo cronograma terão início a partir de segunda-feira (3), com a coleta de materiais inertes no bairro Aviso e no Residencial Rio Doce. 

A orientação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob) é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta, acondicionado de forma e local adequados, evitando calçadas e ciclovias, a fim de que não haja acúmulo de material e formação de pontos viciados.

Descarte de entulhos

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias, devendo ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente, com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município.

Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.






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