Decreto amplia segmentos do comércio de gêneros alimentícios que deverão fechar às segundas-feiras

Além de supermercados, o decreto prevê agora o fechamento de hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros

Decreto amplia segmentos do comércio de gêneros alimentícios que deverão fechar às segundas-feiras
A Prefeitura de Linhares ampliou os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios que deverão fechar nos domingos e segundas-feiras no município de Linhares. O Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º. do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020, também é por tempo indeterminado e começa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de julho. 

Pela nova redação, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.

O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos cima. 

Com exceção dos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros, os demais serviços essenciais previstos no Bloco I do Anexo Único do Decreto 661/2020, como farmácias, padarias, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis, estão mantidos.

Delivery em Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias e Açaiterias

De segunda à sexta-feira, fora do horário das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na modalidade delivery, para os estabelecimentos relacionados no Bloco II do Anexo Único do Decreto 661/2020.

Comércio não essencial funciona de terça a sexta-feira

O comércio permanece fechado aos sábados, domingos e segundas-feiras, inclusive com a proibição da modalidade delivery, podendo funcionar apenas de terça-feira a sexta-feira, das 10 às 16 horas, independente do segmento, sem rodízio dos segmentos em dias pares ou ímpares. 

Para todos os segmentos do comércio, de terça a sexta-feira, não é aplicada a limitação horária de funcionamento para entregas de produtos na modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente), ficando proibida a retirada de produtos pelo cliente no estabelecimento, ainda que na área externa do estabelecimento, fora do horário de funcionamento de 10 às 16 horas.

Fica proibido o consumo presencial em lojas de conveniência.

Serviço Público

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares também permanecerá  de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL),  e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, ATACAREJO, ATACADO DE VENDA AO CONSUMIDOR, MERCEARIAS, AÇOUGUES, AUTOSSERVIÇOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS

Fechados às segundas-feiras
Horário de Funcionamento Normal, de terça-feira à sábado
Fica proibida a prática de delivery por todos os segmentos descritos acima aos domingos e segundas-feiras.

BLOCO I
Horário normal de funcionamento

Farmácias, drogarias, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, padarias, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.

BLOCO II
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias

Pelo Decreto 665/2020, fica estabelecido, por prazo indeterminado, que o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único do Decreto nº 661, de 20/06/2020, será em horário normal, de terça-feira à sábado, como por exemplo salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.





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