Bares de Linhares são interditados por promoverem aglomeração e descumprirem restrições na pandemia

Em cada caso de descumprimento, os proprietários terão de pagar multa de R$ 40 mil.

Bares de Linhares são interditados por promoverem aglomeração e descumprirem restrições na pandemia
Após denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, dois estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes do município tiveram o funcionamento suspenso e foram interditados, até decisão posterior. Em cada caso de descumprimento, os proprietários terão de pagar multa de R$ 40 mil. Para o MPES, os denunciados violaram o artigo 268 do Código Penal, por terem infringido determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa durante a pandemia de Covid-19. 

Na denúncia, o MPES relata que os proprietários, de forma livre e consciente, permitiram o funcionamento dos dois estabelecimentos no dia 15 e na madrugada do dia 16 de maio, promovendo aglomeração e descumprindo os Decretos nº 4593-R, nº 4636-R e nº 4769-R, do Governo do Estado, e o Decreto nº 898, do município de Linhares, que ainda estavam em vigor naquela ocasião.
 
Além de fotos de aglomerações no local, o MPES demonstrou que os estabelecimentos já tinham recebido determinações anteriores do poder público municipal, sendo que um dos locais chegou a ser interditado, enquanto o outro foi autuado pela prefeitura, por manterem as atividades e causarem aglomeração durante a pandemia.

Medidas

Em abril e maio deste ano, a Promotoria de Justiça Criminal de Linhares ajuizou 14 denúncias em desfavor de estabelecimentos que promoveram aglomerações no município, ao passo que a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Linhares, de março de 2020 até maio de 2021, instaurou e tramitou 22 procedimentos extrajudiciais que envolviam o descumprimento de medidas sanitárias e administrativas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia da Covid-19 por estabelecimentos comerciais.
 
Também foram expedidas Notificações Recomendatórias e ajuizada uma Ação Civil Pública com o fim de interdição total dos locais de maior incidência de denúncias e comprovação de descumprimento.

Entre setembro de 2020 e março deste ano, os proprietários de diversos estabelecimentos comerciais de Linhares descumpriram portarias, decretos estaduais e municipais e promoveram grandes aglomerações com inobservância dos protocolos sanitários de segurança. Ao agirem assim, incorreram no crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.

Em se tratando de matéria criminal, além de responderem às sanções previstas no dispositivo legal, em razão da gravidade dos fatos o Ministério Público requereu ressarcimento, a título de danos morais e materiais, no valor de R$ 40.000,00 em cada um dos fatos denunciados. Esse montante será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para combate à Covid-19.

No que diz respeito à matéria cível (saúde pública), foram expedidos diversos ofícios e Notificações Recomendatórias para orientar e recomendar as medidas adequadas pelos estabelecimentos comerciais, principalmente a necessária observância às medidas restritivas. Em se tratando de estabelecimentos que descumpriram essas providências, foi ajuizada Ação Civil Pública para a interdição total do local e aplicação de multa por descumprimento.





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