VIOLÊNCIA CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Carlos de Souza Advogados

Tuesday, 05 de April de 2022

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Para muitos, foi surpreendente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, através do ministro Raul Araújo

Que proibiu em evento, cunhado de Lolapalooza, "a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por ato de descumprimento”.

A mim não surpreendeu! Explico.

Há muito tempo temos visto, e eu já alertei várias vezes isto, manifestações pontuais do Poder Judiciário que extrapolam as suas competências e interferem na divisão tripartite dos Poderes, trincando pilares caros do estado democrático de direito.

A decisão do TSE envolvendo o Lolapalooza foi uma tragédia há muito anunciada. Não se trata, aqui nesta escrita, de defender posições políticas ou candidatos. A minha opinião é exclusivamente técnica e vai muito além de pessoas e ideias. O que está em xeque é a liberdade de expressão, um dos princípios constitucionais mais valiosos e que não pode ser ameaçado.

O grande problema é que, em vez de simplesmente execrarmos o ministro Raul Araújo, que deu a polêmica decisão envolvendo o tal evento, precisamos voltar um pouquinho no tempo e ver que, a bem da verdade, o ministro está em linha com algumas decisões recentes da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, que tem, não raramente, invadido a esfera dos outros Poderes e colocado cabresto na liberdade de expressão.

Pandemia: em vez de as divergências científicas envolvendo medidas de prevenção, vacinas e tratamentos serem tratadas e resolvidas pelas autoridades sanitárias, foi o STF quem disse como, em grande parte, a doença deveria ser enfrentada. Não por outra razão, assistimos constantemente juízes de primeira instância que, da mesma forma, se acharam mais entendidos do que as secretarias de saúde e suspenderam decisões técnicas que lidaram com a pandemia.

Notícias falsas: inexistindo uma legislação específica, o Congresso Nacional é a Casa competente para discutir, redigir, votar e aprovar uma lei sobre o assunto. Contudo, a Justiça não quis esperar o Legislativo exercer a sua competência constitucional e "legislou”, além de chegar ao ápice de abrir um inquérito criminal de ofício.

Aborto; união de pessoas do mesmo sexo; cumprimento de sentença criminal depois de condenação em segunda instância. Assuntos cuja competência caberia ao Poder Legislativo, mas que receberam a interferência indevida do Judiciário.

Vamos agora falar da decisão do ministro Raul Araújo, quanto ao show Lolapalooza. Segundo ele, teria havido "uma propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora do período eleitoral que podemos classificar como antecipada”.

A decisão do TSE foi tão surreal, que o Partido Liberal, que entrou no STF contra a liberdade de expressão no show, pediu ontem o arquivamento do processo e a revogação da ordem judicial, por solicitação do próprio presidente Jair Bolsonaro.

Em 2021, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal proibiu os chamados "showmícios”, que são eventos políticos, comícios recheados de artistas que cantam e pedem votos para os candidatos patrocinadores. Neste mesmo julgamento, porém, o STF assinalou que "a vedação dos showmícios não configura censura prévia, pois não impede manifestações de cunho políticos de artistas, desde que sejam feitas em apresentações próprias”.

Vemos, assim, que a liberdade de expressão está plenamente garantida. À mesa com a família; numa pizzaria; ônibus; corredores de empresa; eventos. Enfim, o cidadão tem todo o direito de expressar o seu pensamento, incluindo a predileção ideológica e política.

Nunca se deve aplaudir uma afronta à liberdade de expressão, mesmo que adotada contra um adversário ideológico; o aplauso de hoje pode-se tornar o caos de amanhã e se voltar contra o próprio cidadão.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros "101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e "Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: R7

 

www.carlosdesouza.com.br

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