TRANSAÇÃO INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos de Souza Advogados

Friday, 20 de May de 2022

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Desde abril de 2020, está disponível a transação individual, modalidade de negociação dos débitos federais destinada aos devedores em recuperação judicial ou extrajudicial, falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial.

É a mesma modalidade destinada ao débito inscrito em dívida ativa, consolidado, superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Nesse caso, o contribuinte deve enviar para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requerimento eletrônico, instruído por documentos que demonstrem sua capacidade de pagamento, tais como balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e demonstração do resultado desde o último exercício social. As microempresas e empresas de pequeno porte também podem requerer a transação individual e apresentar livros e escrituração contábil simplificada, nos termos da lei. O requerimento é feito no portal REGULARIZE e acompanhado no ambiente virtual do contribuinte. Inclusive, é possível agendar uma reunião com o Procurador da Fazenda Nacional para discutir os termos do acordo.

As condições para pagamento podem ser muito facilitadas, pois há possibilidade de redução de até 70% do débito, sendo vedada a redução do montante principal, bem como o parcelamento em até 145 parcelas, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e em até 130 parcelas paras a demais pessoas jurídicas. Apenas os débitos previdenciários têm o limite de parcelas.

Com efeito, as empresas em recuperação judicial, que apresentam débitos federais e que desejam buscar, também a regularidade fiscal, podem optar por essa modalidade de negociação dos débitos e aproveitar o ânimo da PGFN em resolver seu passivo, considerando as peculiaridades e capacidade de pagamento dos devedores. Essa abertura na comunicação com o contribuinte beneficia a continuidade das atividades das empresas e evita a criação de novas demandas judiciais.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Freepik

 

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