O AUMENTO DO FUNDO DE CAMPANHA E O SALÁRIO MÍNIMO

Carlos de Souza Advogados

Wednesday, 04 de August de 2021

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O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo de Campanha, segundo se extrai da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022

poderá ser aumentado de R$ 2,03 bilhões em 2020, para R$ 5,3 bilhões, valor este que depende, ainda, da definição que será trazida pela Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser votada pelo Congresso Nacional após o retorno do recesso.

Irresignados com a aprovação, em 15/07/2021, da LDO para 2022, seis Deputados Federais e um Senador da República impetraram um Mandado de Segurança contra ato atribuído à Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao Presidente da câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal.

O inconformismo desses parlamentares decorre do fato de que a verba aprovada é quase o triplo da já elástica verba aprovada em 2018 e 2020.

A fundamentação jurídica do Mandado de Segurança sob comento foi pautada na alegação de que a majoração não atendeu prazo razoável para discussão de questão de tanta relevância, tanto assim que segundo consta na inicial, mais de duas mil e seiscentas emendas parlamentares ao projeto teriam sido analisadas em apenas uma sessão, o que nos permite presumir, para dizer o mínimo, que a questão não foi tratada com o relevo que merece.

Também irresignado, o Senador Álvaro Dias, solitariamente, impetrou Mandado de Segurança contra ato atribuído ao Presidente e ao Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional e, preventivamente, ao Presidente da República, sob o fundamento de que a LDO careceu de analisar vários vetos presidenciais, o que contraria o Art. 66, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Alegou-se também que foi vedado destaque automático de partes de texto substitutivo, requerido por líder de bancada, o que afronta o Art. 49, parágrafo 5º, do Regimento Comum do Congresso Nacional, o que, por corolário teria desrespeitado o Art. 166 da Carta Magna.

Nos dois Mandados de Segurança a Ministra Rosa Weber, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência, não apreciou os pedidos liminares de plano, o primeiro com a pretensão de anular as votações que aprovaram a LDO-2022 e que quando houver novas votações, sejam proibidos aumentos do FEFC enquanto durar a pandemia, já foi sustentado que com R$ 5,7 bilhões dá para adquirir mais de 350 milhões de doses de vacinas. No segundo MS, buscou-se suspender a aprovação do projeto de lei do Congresso Nacional nº 3 de 2021-CN, liminarmente, e no mérito, pugnou-se pela nulidade da aprovação da LDO. Em ambos Mandados de Segurança a Ministra Rosa Weber determinou a notificação das autoridades impetradas, bem como a União, esta, para caso queira, ingresse na lide. Por fim, determinou que os dois processos sejam remetidos ao Ministro Nunes Marques, relator de ambos.

Num momento de pandemia, ainda que mais amena neste momento, parece-me um escárnio a fixação de um valor em torno de R$ 5,7 bilhões para Fundo de Campanha, ao passo que com tal verba conseguiríamos acelerar a vacinação da população brasileira contra a Covid-19.

O isolamento social que nos foi imposto pela pandemia que ainda estamos vivendo nos ensinou a nos comunicarmos e nos relacionarmos virtualmente. São reuniões, confraternizações, audiências judiciais, sessões solenes, entre outras, de forma on-line, que tem dado certo. Não é desarrazoado pensar em manter o Fundo de Campanha com o valor de 2018/2020 e direcionar a diferença para aprimorar o combate à pandemia, principalmente diante da expectativa do que poderá ser a variante Delta, cada dia mais próxima.

E em meio a tudo isso, a LDO-2022 prevê que o atual salário mínimo de R$ 1.100,00 suba para R$ 1.147,00 em 2022 e para R$ 1.188,00 em 2023. Alguma coisa está errada!

Rodrigo Carlos de Souza, sócio e fundador de Carlos de Souza Advogados, Secretário Geral Adjunto e Corregedor Geral da OAB/ES, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB e Diretor do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Seccional Espírito Santo).

Letícia Stein Carlos de Souza, Acadêmica do 4º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.

www.carlosdesouza.com.br

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