NOVA REFORMA TRABALHISTA: SAIBA O QUE PODE MUDAR NA VIDA DOS TRABALHADORES

Carlos de Souza Advogados

Thursday, 26 de August de 2021

comentários

Está em tramitação, no Congresso Nacional, uma proposta de reforma trabalhista que pode trazer muitas mudanças.

1- Quais serão as mudanças feitas com a aprovação da nova reforma trabalhista?

Serão mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia, tais como:

– criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;

– criação de outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;

– criação de programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;

– redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;

– aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;

– restrição ao acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;

– proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;

– dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

2- Com a nova reforma o trabalhador não terá mais direito a férias, 13° salário e FGTS?

Com a reforma, o governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Ele poderá receber apenas vale-transporte. Pelo texto aprovado até o momento, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana. O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora. A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

3- Haverá um programa exclusivo para os jovens trabalhadores?

A proposta cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses. O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

4- Qual será o prazo para contratar e a duração do vínculo desse novo programa?

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

5- Quais serão os direitos dos empregados?

O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).

6- Haverá FGTS e multas menores com a nova reforma?

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa. Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros "101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e "Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

www.carlosdesouza.com.br

compaRTILHE ESSA NOtícia

comentários