INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS SÃO PRORROGADOS POR 15 ANOS

Carlos de Souza Advogados

Friday, 12 de November de 2021

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Foi publicada a Lei Complementar 186/2021 que prorroga por até 15 anos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais

Vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Diante de tantas incertezas decorrentes das propostas apresentadas para reforma tributária, a prorrogação da manutenção dos incentivos fiscais apresenta-se acalentadora para as empresas comerciais estabelecidas, para aquelas que pretendem expandir suas operações e para os novos negócios ainda em fase de planejamento, pois dão certa segurança aos investimentos realizados pelo setor.

Em especial, o Estado do Espírito Santo possui benefícios muito atraentes como o COMPETE-ES e o INVEST-ES, que prevêem significativa redução do ICMS para vários setores da economia. O COMPETE-ES abrange benefícios de redução de alíquota, crédito presumido e diferimento do lançamento e pagamento do imposto para empresas atacadistas, indústrias de rochas ornamentais, café, móveis, gráfica, envasamento de água mineral, confecção, calçado, comércio não presencial, entre outros.

Da mesma forma, o INVEST-ES é um programa de estímulo à realização de investimentos, implantação e utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens. Esse benefício prevê isenção do ICMS, diferimento, crédito presumido ou redução da base de cálculo do imposto, entre outros benefícios, de acordo com a previsão legal.

Não há dúvidas de que os incentivos fiscais podem representar importante redução de custos das operações realizadas no Espírito Santo, o que torna o Estado bastante atraente para investimentos nos setores contemplados. Desse modo, a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios traz novo fôlego para a economia e expectativa de crescimento, pois o estabelecimento de regras tributárias que evitem surpresar os contribuintes permitem maior segurança para a continuidade de atividades e fomentação de novos negócios.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Freepik

 

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