ESTACIONAMENTOS PRIVADOS E A RESPONSABILIDADE POR DANOS E FURTOS DE VEÍCULOS

Carlos de Souza Advogados

Monday, 23 de August de 2021

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O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de o consumidor ser indenizado, no caso de defeito na prestação do serviço.

Assim, para que se possa responsabilizar alguém com base no CDC, por eventual dano ou furto do veículo estacionado sob a guarda de um estabelecimento privado, é necessário que, além do dano reclamado e do nexo de causalidade, haja uma relação de consumo entre o dono do veículo e o estabelecimento em que o veículo fora estacionado.

Nestes casos, ofertando o estabelecimento comercial estacionamento aos seus clientes, de forma gratuita ou não, e ocorrendo dano ou furto do veículo de pessoa enquadrada como consumidor de algum bem/serviço daquele estabelecimento, é dever da empresa reparar os danos sofridos.

O referido entendimento se aplica, assim, aos centros comerciais, shoppings, supermercados, bancos, dentre tantos outros estabelecimentos que ofereçam aos seus clientes os serviços de estacionamento. É que, com a oferta do estacionamento, atraem para si o dever de guarda e vigilância do bem deixado aos seus cuidados, de acordo com os preceitos do CDC.

O fundamento dessa responsabilidade se dá justamente pelo fato de a empresa ter colocado à disposição do cliente um serviço que deve ser efetivo e eficiente, razão pela qual, qualquer dano causado ao usuário deve ser reparado, ressalvados os casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, que fogem à responsabilidade dos estabelecimentos.

Entretanto, ao estacionar o carro em um desses locais, é comum se verificar a existência de placas informando que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos veículos.

A realidade é que a existência desses avisos não isenta o estabelecimento do dever de indenizar os usuários caso ocorra algum dano. Justamente por isso, recomenda-se que as empresas disponham de aparatos de segurança, no intuito de coibir e até mesmo evitar eventuais ações criminosas em seus estabelecimentos, pois, ao oferecerem este tipo de serviço, assumem o risco e a responsabilidade sobre o patrimônio do consumidor.

Giselle Duarte Poltronieri, associada de Carlos de Souza Advogados, atua nas áreas Contencioso Civil e Comercial.

Foto: Pixabay

 

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