Carlos de Souza Advogados
Monday, 23 de August de 2021
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Assim, para que se possa responsabilizar alguém com base no CDC, por eventual dano ou furto do veículo estacionado sob a guarda de um estabelecimento privado, é necessário que, além do dano reclamado e do nexo de causalidade, haja uma relação de consumo entre o dono do veículo e o estabelecimento em que o veículo fora estacionado.
Nestes casos, ofertando o estabelecimento comercial estacionamento aos seus clientes, de forma gratuita ou não, e ocorrendo dano ou furto do veículo de pessoa enquadrada como consumidor de algum bem/serviço daquele estabelecimento, é dever da empresa reparar os danos sofridos.
O referido entendimento se aplica, assim, aos centros comerciais, shoppings, supermercados, bancos, dentre tantos outros estabelecimentos que ofereçam aos seus clientes os serviços de estacionamento. É que, com a oferta do estacionamento, atraem para si o dever de guarda e vigilância do bem deixado aos seus cuidados, de acordo com os preceitos do CDC.
O fundamento dessa responsabilidade se dá justamente pelo fato de a empresa ter colocado à disposição do cliente um serviço que deve ser efetivo e eficiente, razão pela qual, qualquer dano causado ao usuário deve ser reparado, ressalvados os casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, que fogem à responsabilidade dos estabelecimentos.
Entretanto, ao estacionar o carro em um desses locais, é comum se verificar a existência de placas informando que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos veículos.
A realidade é que a existência desses avisos não isenta o estabelecimento do dever de indenizar os usuários caso ocorra algum dano. Justamente por isso, recomenda-se que as empresas disponham de aparatos de segurança, no intuito de coibir e até mesmo evitar eventuais ações criminosas em seus estabelecimentos, pois, ao oferecerem este tipo de serviço, assumem o risco e a responsabilidade sobre o patrimônio do consumidor.
Giselle Duarte Poltronieri, associada de Carlos de Souza Advogados, atua nas áreas Contencioso Civil e Comercial.
Foto: Pixabay
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