Carlos de Souza Advogados
Friday, 18 de February de 2022
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De acordo com a Receita Federal do Brasil, os testes podem ser deduzidos como despesas médicas, contudo, o benefício no relatório tributário será concedido apenas para os testes feitos em hospitais ou laboratórios credenciados, desde que devidamente comprovados por meio de nota fiscal com o CPF do contribuinte ou de algum de seus dependentes.
Com relação aos testes de Covid realizados em farmácias, o contribuinte deverá ficar atento, pois, caso a nota fiscal seja emitida em nome da própria farmácia, não haverá o direito fazer a dedução na DIRPF. No entanto, se a nota fiscal for emitida em nome de algum laboratório credenciado, o contribuinte poderá aproveitar tal despesa.
Isso ocorre porque farmácias, a rigor, vendem medicamentos, e estes não são considerados despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis, por falta de previsão legal.
Vale ressaltar que, caso o contribuinte declare em seu imposto de renda despesas que não podem ser deduzidas, correrá sérios riscos de cair em malha fiscal, sofrer autuação e pagar a diferença do Imposto de Renda correspondente, acrescido de multa e juros.
Sendo assim, em casos de inconsistência nas informações apresentadas ao fisco, a Receita Federal poderá solicitar ao declarante os documentos que comprovem os gastos alegados.
Nesse caso, é necessário que o contribuinte seja diligente e guarde todos os comprovantes por, no mínimo 5 anos, que é o tempo em que as informações prestadas poderão ser contestadas.
Importante frisar que os gastos apresentados em 2022 serão relativos ao exercício financeiro de 2021, desta forma, apenas testes de Covid-19 realizados em 2021 poderão ser declarados na DIRPF em 2022.
Cumpre destacar que, para que seja possível fazer a dedução de testes de Covid-19 na DIRPF, o contribuinte deverá optar pela declaração completa, pois caso opte pela declaração simplificada, não haverá a possibilidade de dedução.
Por fim, para que seja possível a declaração do valor despendido com a realização do exame, o contribuinte deverá inserir o gasto com o teste de Covid no campo "Pagamentos Efetuados”, e indicar o nome e CNPJ da empresa que realizou o exame e o valor desembolsado para a realização do teste.
Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.
www.carlosdesouza.com.br
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