Criptmoedas: cuidado ao investir

Carlos de Souza Advogados

Friday, 25 de June de 2021

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Há, no mercado, uma série de moedas digitais, ou criptomoedas que são ofertadas às pessoas. Entre esses criptoativos, o mais famoso é o Bitcoin, porém diversos outros surgem a todo tempo.

Há necessidade de se tomar muito cuidado, já que são muitas as fraudas aplicadas nas ofertas de criptomoedas, especialmente as que prometem ganhos astronômicos.

Há, em suma, dois tipos de casos que acabaram por se constituir nos mais comuns tipos de golpes usando as criptomoedas. Antes de mais nada, é preciso esclarecer que, no Brasil, não há uma legislação que discipline os criptoativos, o que permite, em tese, que qualquer um possa lançar e ofertar uma criptomoeda. Por outro lado, essa ausência de legislação acaba deixando tudo muito solto e até sujeito aos oportunistas.

Há, é claro, empresas sérias no Brasil que são corretoras de criptomoedas, especialmente o Bitcoin. Através dessas empresas a pessoa pode adquirir e vender as moedas digitais, tentando lucrar com as oscilações. Contudo, e daí vem a fonte de um dos golpes, é necessário investigar essa empresa que apresenta como corretora ou mesmo detentora de uma moeda digital, tem estrutura para isso. É uma investigação efetiva, visando aferir se é uma empresa registrada, quem são os seus donos, se há sede física no Brasil realmente, o que outros clientes dizem, se há denúncias e ações já contra essa empresa e outros levantamento assim relacionados.

O outro tipo de golpe são as ofertas que já se apresentam como um investimento certeiro, com um retorno já fixado, normalmente na casa dos 10%, 20%, 30%. Ou seja, não é mais apenas a compra da moeda digital, mas também a oferta de um ganho "certo”, normalmente elevadíssimo, que não encontra paralelo no mercado. Esse tipo de oferta caracteriza uma empresa de investimentos, ou seja, deve ter o seu registro na CVM, o que quase nunca ocorre uma vez que fatalmente se trata de um golpe.

Portanto, num mercado novo como esse e ainda não regulado por normas objetivas, é preciso ter o máximo cuidado para que, uma reserva construída ao longo de tempos não se torne em nada do dia para a noite.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros "101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e "Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

 

www.carlosdesouza.com.br

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