A PUNIÇÃO POR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Carlos de Souza Advogados

Thursday, 29 de July de 2021

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É fundamental saber o que a legislação brasileira lista e qualifica como práticas de maus-tratos aos animais

Caracterização dos maus-tratos:

É fundamental saber o que a legislação brasileira lista e qualifica como práticas de maus-tratos aos animais: atos gerais de abuso ou crueldade; manter os animais em lugares anti-higiênicos; obrigá-los a trabalhos excessivos; golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado; promover lutas entre animais da mesma espécie.

Proteção dada pela Constituição Federal:

A Constituição Federal dá um tratamento protetivo especial ao meio ambiente como um todo, incluindo a fauna. Pelo texto constitucional, há vedação expressa à crueldade contra animais. Há, contudo, exceção no uso de animais para práticas desportivas que sejam manifestações culturais. O grande problema nessa exceção é a ausência de um limite claro do ultrapassaria o uso cultural da crueldade contra o animal. Há muitas décadas tenta-se, infelizmente ainda sem sucesso, acabar com eventos como "vaquejadas” e "farras do boi”, que trazem evidentes maus-tratos aos animais. O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu definitivamente essa questão, cujo julgamento começou em novembro do ano passado, mas está suspenso por pedido de vista.

Penalidades criminais:

Desde 1998 foi instituída uma lei que aumentou as penas por maus-tratos aos animais, mas ainda de forma insuficiente. Segundo essa lei, o infrator pode pegar de três meses a um ano de detenção (ou seja, não irá para a cadeia!), se praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Um novo ânimo protetivo, porém, se deu agora em 2020, com uma chance de condenação bem maior para a hipótese de maus-tratos contra cães e gatos, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão.

Prisão em flagrante e fiança:

No caso de prisão em flagrante por maus-tratos a cães ou gatos, não é mais possível que o infrator pague uma fiança arbitrada pelo delegado e já seja liberado. Considerando o aumento das penas criminais, a pessoa presa em flagrante será recolhida ao presídio e terá que, a partir do dia seguinte, ir a uma audiência de custódia perante um juiz, que poderá ou não arbitrar uma fiança e deixar que se responda ao processo em liberdade. A decisão do juiz levará em conta possível reincidência, gravidade e repercussão do caso.

Críticas ao aumento das penas:

Uma das críticas mais contundentes à Lei 14.064/2020, que elevou as penas por maus-tratos a cães e gatos, se dá pelo fato de essas penas serem maiores do que a de alguns crimes contra as pessoas, como lesão corporal, que vai de três meses a um ano de detenção, por exemplo.

Tatuagens e piercings em animais:

Essa prática, a meu ver totalmente reprovável, vem ganhando adeptos mundo afora. Donos de animais têm decidido "enfeitar” os seus animais de estimação, não existindo, ainda, uma lei brasileira que proíba a prática. Qualquer pessoa, para se tatuar ou colocar um piercing, o faz com a sua própria autorização; no caso de menores de dezoito anos, ainda é necessária a autorização dos pais. É covardia, no entanto, submeter um animal doméstico a uma prática contra a qual (obviamente!) ele não pode opinar.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros "101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e "Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

www.carlosdesouza.com.br

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