Vereadores suspendem votação que interrompe recolhimento de entulhos em Linhares

De acordo com o vereador Tarcísio Silva (PSB), que preside a Comissão de Justiça, há um descontentamento dos parlamentares com o projeto.

Vereadores suspendem votação que interrompe recolhimento de entulhos em Linhares
O prefeito de Linhares Nozinho Corrêa (PDT) sofreu uma primeira derrota na Câmara de Linhares na tentativa de interromper a partir do dia 01 de outubro o recolhimento de entulho na cidade. A votação da lei municipal em adequação à lei federal 12.305/2010 que determina a interrupção do serviço, que sempre ocorreu de forma gratuita, foi suspensa pelos vereadores na sessão desta segunda-feira (20). O projeto voltou para a Comissão de Justiça, que é presidida pelo vereador Tarcísio Silva (PSB).

De acordo com Silva (que é da base aliada), há um descontentamento dos vereadores – tanto os da base da aliada quanto aos da oposição – em relação à determinação. O vereador revelou que as explicações do responsável pela implantação do projeto, o biólogo Luciano Cabral, da secretaria municipal de Meio Ambiente, não foram suficientes para deixá-los seguros em enviar o projeto para votação. "Precisamos conhecer melhor o projeto e se a Prefeitura está preparada para colocá-lo em prática”, sustentou Tarcísio.

Ainda segundo o vereador não está anexada aos autos do projeto a determinação do Ministério Público do Estado que orienta a interrupção do serviço. Além disso, Silva revela que a lei federal não é clara em apontar que a Prefeitura não seja a responsável pelo serviço. "A lei diz em compartilhamento de responsabilidades entre as esferas públicas, e não que a Prefeitura não deva arcar com a despesa”, ressalta. 
 
O vereador Tarcísio Silva diz que há um descontentamento em relação ao projeto.
 
 
Tarcísio disse que o secretário municipal de Serviços Urbanos, Wilson de Assis dos Reis, também será convocado a prestar esclarecimentos sobre o projeto. "Queremos entender se os eco pontos determinados estão prontos e serão suficientes para acomodar os entulhos caso o morador seja o responsável pela sua destinação”, disse. Na sequencia a população será convocada a opinar sobre o projeto.

O vereador Amantino Paiva (PMDB) é contrário ao projeto e diz que a interrupção do serviço vai contra aos interesses da população. "Nós pagamos tantos impostos, tantas taxas que não vejo bom senso neste projeto. Um serviço que sempre foi prestado de graça e de um dia para o outro virar responsabilidade do cidadão”, disse o vereador. 
 
Amantino Paiva (PMDB) é contrário ao projeto de lei do prefeito Nozinho Corrêa.
 
Além disso, Paiva diz haver contrassenso entre a restrição do serviço e a contratação de uma empresa, sem licitação, para ser a responsável pelo recolhimento do lixo doméstico. "Contratam uma empresa com valores acima dos praticados pela anterior, e ainda querem tirar da população um serviço que sempre foi prestado de graça”, reforçou.

Outro vereador que é contrário a aprovação da lei municipal determinada por Corrêa, é José Cardia (PSD). Ele também aponta inconsistências no projeto. "Não vimos nada nessa tal de Lei Federal que é o Município obrigado a terceirizar o recolhimento de entulhos, e nem vi a orientação do Ministério Público”, sublinha. E continua: "já pagamos IPTU, taxas de esgoto, água e ainda ter que pagar para retirar entulhos? Valha-me o Eterno, senhor prefeito!”, critica.
 
José Cardia (PSD) diz que a orientação do Ministério Público não está anexada ao projeto.
 
Como funcionaria a lei

Atualmente, o cidadão gera o entulho e deposita na via pública onde a empresa que presta serviços de limpeza urbana recolhe e destina o material de forma adequada. De acordo com o texto da lei municipal, pessoa física ou jurídica, público ou privado, geradora de entulho fica assim classificada: Pequeno gerador, aquele que gera até 1m³ (um metro cúbico) de entulho por dia; e o grande gerador, aquele que gera mais de 1m³ (um metro cúbico) de entulho por dia.
 
Multas e Eco pontos

Se aprovada, em outubro, o cidadão que produzir até 1m³ de entulho por dia, equivalente a 25 sacos de cimento de 50kg, terá de transportar e depositar o material até os eco pontos que serão instalados em Linhares em pelo menos três regiões: Interlagos, Centro e Lagoa do Meio. 

O cidadão ou o empresário que destinar os resíduos de forma irregular será notificado e terá o prazo de 24 horas para regularizar a situação. Caso não cumpra, terá de pagar multa. Tratando-se de pequeno gerador, as multas serão aplicadas na proporção de um terço do valor que tem como base a URML - Unidade Referência do Município de Linhares.

Já o cidadão que produzir uma quantidade maior de entulhos terá de contratar uma empresa especializada no serviço de acondicionamento, recolhimento e destinação aos locais adequados, devidamente licenciados. O pequeno ou grande gerador que for flagrado destinando o entulho de forma irregular, será notificado e terá o prazo de 24 horas para regularizar a situação. Caso não cumpra o prazo, o infrator será multado. 

Saiba mais: 

O entulho são os resíduos provenientes de construções, reformas e reparos e demolições de obras de construção civil e da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras; compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações; fiação elétrica. 

Resíduos de jardinagem como: aparas de grama; folhas; ervas daninhas; podas de árvores e arbustos, além do mobiliário inservível.
 
Conheça as tarifas: 

Verificado o não cumprimento dentro do prazo previsto no inciso anterior, será o infrator multado em 1.000 URML (Unidade Referência do Município de Linhares). 
Grande gerador: R$ 2,6 mil 
Pequeno gerador: R$ 866,66 

Após 24 horas da primeira multa e verificado o não cumprimento, o infrator será multado em 2.000 URML. 
Grande gerador: R$ 5.320,00 
Pequeno gerador: R$ 1.773,33 

Após 24 horas da segunda multa, caso persista a infração, o infrator será multado em 5 mil URML. 
Grande gerador: R$ 13,3 mil 
Pequeno gerador: R$ 4.433,33 

Após 24 horas da aplicação terceira multa, caso persista a infração, o infrator terá seu alvará ou licença suspenso pela Secretaria Municipal competente, até que seja regularizada a infração, sem prejuízo do pagamento das multas, que serão aplicadas cumulativamente. 





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