TJ arquiva ação de Nozinho contra Guerino Zanon

Correa questionou o ato de Zanon pela nomeação de 179 candidatos aprovados em concurso público.

TJ arquiva ação de Nozinho contra Guerino Zanon
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares, Thiago Albani Oliveira, determinou o arquivamento de uma ação popular movida pelo prefeito de Linhares, Nozinho Corrêa (PP), contra o deputado estadual e ex-prefeito Guerino Zanon (PMDB), cotado para a disputa no pleito de 2016. O processo teve início no final de 2012, quando Nozinho questionou o ato de Zanon pela nomeação de 179 candidatos aprovados em concurso público. Na época, Nozinho chegou a pedir a concessão de liminar para suspender os atos de Zanon, mas o pleito foi indeferido pela Justiça.

Na decisão publicada nessa quarta-feira (25), o magistrado justificou que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, se deu após o pedido de desistência da defesa do próprio Nozinho. Figuram como partes no processo, além de Zanon, a Prefeitura de Linhares e o presidente da Câmara de Vereadores. Consta na sentença assinada no último dia 10 que todas as partes requeridas concordaram com a extinção do feito. Além disso, o Ministério Público Estadual (MPES), que poderia assumir a titularidade da ação, também se manifestou pela extinção do caso.

O deputado e ex-prefeito Guerino Zanon comentou a desistência de Corrêa sobre impedir a posse de aprovados em concurso público: "infelizmente o Prefeito Nozinho Correa antes de se preocupar em trabalhar para a população de Linhares, fica ocupando a Justiça Estadual com ações fora de propósito. Pior ainda, no caso especifico desta ação, desisti de levá-la até o final”, criticou.
 
 O deputado Guerino Zanon disse que Corrêa fica ocupando o Judiciário com ações sem propósito.

Apesar de o caso ter sido ajuizado em novembro de 2012, a primeira audiência do caso só foi realizada no último dia 4 de agosto, quando a defesa do prefeito solicitou a desistência do processo. Na época do protocolo da ação, o pedido de liminar foi indeferido pela então titular da Vara, Cristina Eller Pimenta Bernardo, que concluiu pela falta de razões para concessão do pleito pela suspensão de todas as nomeações.

"Não obstante o atual prefeito ter sido vencido nas últimas eleições, tal fato não retira de forma instantânea seu poder de gestão, é incabível falar que o atual prefeito deve deixar para seu sucessor o exame da conveniência administrativa para à contratação de novos servidores públicos”, apontou a togada, que entendeu como via inadequada o questionamento sobre as contratações autorizadas por lei. Com a homologação da desistência por todas as partes, a ação popular deverá ser arquivada em definitivo.

O que diz o Prefeito Nozinho

O Site de Linhares procurou a assessoria do prefeito de Linhares, Nozinho Correa, para comentar a desistência, e por meio de Nota, o prefeito explicou que com o fim das eleições de 2012, entrou, na época, com uma Ação Popular com pedido de liminar contra o Município de Linhares e contra o então prefeito Guerino Zanon pois havia o receio de que as nomeações dos aprovados nos concursos, se realizadas todas de uma vez, como estavam sendo realizadas pelo ex-prefeito, pudessem comprometer a folha de pagamento e as finanças referentes ao ano de 2013. 

"Contudo, a liminar não foi concedida, e todas as nomeações foram feitas, o que fez perder o objeto da ação. Sendo assim, o senhor Jair Corrêa, na qualidade de pessoa natural e não de prefeito, optou pela desistência da ação pela perda do objeto. O município de Linhares e o ex-prefeito concordaram com a desistência e a Justiça homologou o acordo”, ressaltou a Nota.





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