MPES pede informações sobre gastos com publicidade da Prefeitura de Linhares

O órgão deu o prazo de 30 dias para o encaminhamento das informações desde 2013 até o primeiro semestre deste ano.

MPES pede informações sobre gastos com publicidade da Prefeitura de Linhares
O Ministério Público Estadual (MPES), por meio das Promotorias Eleitorais municipais, vai levantar os gastos em publicidade nas prefeituras com vistas a evitar práticas de abusos do poder econômico e político nas eleições municipais deste ano. Nas portarias publicadas ao longo da última semana, o promotor eleitoral de Linhares, Fernando Petrungaro, pede informações ao prefeito Nozinho Correa (PRTB) em relação aos gastos na área nos últimos três anos. O objetivo é evitar abusos na veiculação de propaganda institucional durante o ano eleitoral. O mesmo pedido foi feito aos prefeitos de outras duas cidades: Sooretama e Baixo Guandu.

As portarias dão o prazo de até 30 dias para o encaminhamento das informações relativas às despesas (valores empenhados, liquidados e pagos) com publicidade desde o início de 2013 até o primeiro semestre deste ano, além da relação dos veículos de comunicação que prestam ou prestaram serviços em 2016. Também foram expedidas recomendações aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que observem a vedação legal – isto é, que não realizem despesas com publicidade nos primeiros seis meses deste ano acima da média registrada no mesmo período nos anos anteriores.

Publicidade proibida nas Redes Sociais

Além disto, o MPES recomenda a não veiculação de qualquer propaganda institucional, inclusive, nas páginas oficiais ou redes sociais, a partir do dia 2 de julho. Caso seja constatada alguma discrepância nos valores empenhados este ano, o Ministério Público antecipou que vai encaminhar ofício aos prestadores de serviços publicitários que constem nas notas de empenho para saber se foram executados serviços de publicidade de qualquer espécie em favor da administração pública no período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano (primeiro semestre), assim como as datas e os valores dos serviços executados.

Entre as considerações nas portarias, os promotores eleitorais destacam que "as referidas condutas vedadas também podem caracterizar abuso de poder político e econômico dependendo da gravidade”. Pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prefeitos municipais, além de seus secretários e subordinados, podem vir a ser responsabilizados diretamente pela manutenção de propaganda institucional no período que é proibido pela legislação eleitoral.

Assinam as portarias, os promotores Fernando Cesar Ferreira Petrungaro, da 25ª Zona Eleitoral (Linhares); Nilton de Barros, da 28ª Zona Eleitoral (Sooretama); e José Eugênio Rosetti Machado, da 7ª Zona Eleitoral (Baixo Guandu). Os procedimentos deverão ser acompanhados pelo Centro de Apoio Eleitoral (CAEL), órgão vinculado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).





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