Justiça Federal manda Dnit reparar erros na BR-101, em Linhares
Monday, 14 de April de 2014
Faltou planejamento: obra mal executada causou prejuízo a produtor de banana durante as chuvas de dezembro. A matéria é do jornalista Henrique Alves de SeculoDiario, que aponta erros grosseiros feitos ao longo do trecho que corta o perímetro urbano de Linhares.
O Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) fez lambança, mostrou ciência da mesma,
mas não remendou. O juiz federal Roberto Gil Leal Faria, titular da Vara
Federal de Linhares, condenou o órgão federal a reparar uma obra mal executada
na BR-101, altura do Bairro Canivete, em Linhares e a indenizar um produtor
rural da localidade. A Eco-101, concessionária da rodovia, também foi
considerada culpada.
A história é boa. Durante as
intensas precipitações de dezembro, o referido trecho da BR-101, sentido São
Mateus, sumiu sob as águas. Mas não apenas o traçado da via. O terreno ao lado
também foi inundado, prejudicando um amplo plantio de banana.
O proprietário entrou na Justiça.
Requeria ao Dinit indenização e a adoção de providências contra novas
inundações em caso de chuva forte, sob a alegação de que a construção das vias
laterais da rodovia, realizadas pelo Dnit, provocara represamento das águas
pluviais.
O juiz considerou a violência atípica da
chuva, citando os dados da Nasa segundo os quais a faixa litorânea capixaba
recebera no período mais chuva que qualquer outra no mundo e, ainda, recordando
os trágicos efeitos do fenômeno. A princípio o juiz não viu responsabilidade
por parte do Dnit.
Como sempre tem um "mas”, neste o juiz tem
acesso ao parecer técnico de setembro de 2013 de um engenheiro do órgão em
Linhares. Nele o servidor indica que desde novembro de 2012, data de início das
obras das vias laterais da BR-101 em Canivete, o departamento tinha ciência do
entupimento do bueiro para esgotamento das águas dessas vias.
Ainda assim, a obra prosseguiu. Tentou-se a
desobstrução, porém sem êxito. O engenheiro também advertiu para as inundações
provocadas pelo entupimento, inclusive nas áreas vizinhas. Solução havia, mas
esta demandaria gastos cujo valor não seria coberto por novo aditamento ao
contrato das obras. O remédio seria pois a elaboração de novo contrato.
O parecer do engenheiro do Dnit e
o conhecimento pessoal de que as águas não cederam no terreno levaram o juiz
pessoalmente ao local. Em 12 de fevereiro e 25 de março ele viu ao vivo que o
cenário não mudara. Verificou também a dificuldade de escoamento, que vinha
sendo operado por bombas, que canalizavam as águas de um lado para o outro da
via. Em suma, três meses após as chuvas, a área em questão continuava debaixo de
água.
Com base no documento, o juiz considerou que o
setor técnico do Dnit reconheceu a falha no escoamento ao reiniciar a
construção das vias laterais e, ainda assim, continuou com as obras. Para ele,
o Dnit, ao construir uma via lateral sem o escoamento conveniente, criou, sim,
"uma barreira artificial à hidrodinâmica local, gerando os alagamentos
noticiados”. Assim ergue-se a "fumaça do bom direito”.
A falta de planejamento preventivo por parte
do poder público gerou dano à população e aos proprietários de terrenos no
local.
Além de aceitar a responsabilidade do Dnit no
conserto do escoamento para águas pluviais no local e o pedido indenização ao
autor da ação, o juiz federal concedeu tutela antecipada para que o Dnit
construa meio eficaz para escoamento definitivo das águas pluviais no local,
sem risco de represamento, fixando prazo de quatro meses para início das obras
e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Concedeu também medidas
cautelares para que o Dnit dobre em 15 dias a capacidade atual de vazão das
áreas inundadas e para que o município de Linhares analise o local inundado
para verificação de focos de dengue, com prazo de cinco dias para proceder à
análise e 15 para tomar medidas profiláticas, caso necessário.
Concesssionária novata da rodovia, a Eco-101arrolada como litisconsorte passiva necessária. Já a Tratenge, empreiteira contratada pelo Dinit para realização das obras, foi considerada inocente.
Veja o que Site de Linhares publicou sobre o assunto: http://www.sitedelinhares.com.br/noticias/geral/empresarios-amargam-prejuizos-devido-a-alagamento-de-pista-lateral-da-br-101
http://www.sitedelinhares.com.br/noticias/geral/pistas-laterais-da-br-101-exibem-erros-grosseiros-de-engenharia
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA
Aconteceu, ta no site!