Juiz suspende o julgamento das contas do ex-prefeito Guerino Zanon

Caso descumpra a decisão judicial, a multa diária é no valor de R$ 50 mil

Juiz suspende o julgamento das contas do ex-prefeito Guerino Zanon
O Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Linhares, Thiago Albane suspendeu o julgamento das contas do ex-prefeito de Linhares, Guerino Zanon, referentes ao exercício 2011. A sessão que julgaria as contas do ex-prefeito estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (12) em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Linhares. As contas de Zanon possuem parecer favorável do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

O Juiz determinou ainda aplicação de multa no valor de R$ 50 mil caso o Presidente da Câmara, vereador Miltinho Colega (PSDB), descumpra a decisão, além de incorrer em crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, Thiago Albane destacou que após a análise minuciosa da Resolução 03/1990 – regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares -, e a Lei Orgânica, percebeu que ambos os regramentos normativos são omissos quanto ao prazo de defesa no julgamento político do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.

O Juiz ainda considerou o prazo de três dias dado por Miltinho Colega para a defesa do ex-prefeito Guerino Zanon "desarrazoado” e "ínfimo” tendo em vista a complexidade na elaboração da sua defesa. "É completamente inviável a realização de uma defesa minimamente razoável em prazo tão exíguo”, alegou o juiz.

No mandado de segurança proferido pelo Juiz, ele diz que serão analisadas, ainda, outros dois itens, que não necessitam de urgência; são eles: violação ao julgamento justo considerando que o processo ainda não está apto para julgamento; e violação ao devisso processo legal, em virtude da existência de dois pareceres da comissão de finanças.

Thiago Albane também irá analisar o fato da Câmara de Linhares possuir 14 vereadores ao invés de 13, como dispõe os termos do art. 13 da Lei Orgânica de Linhares. "Nessa linha de raciocínio, está participando do processo legislativo de tomada de contas pessoa estranha a casa de leis e/ou ilegítima, que macula todos o processo, por força de ato arbitrário do Presidente da Casa, ora impetrado, que deu posse o Sr. João Freires Júnior sem cadeira vaga na Câmara”, diz o mandado de segurança impetrado pelos advogados de Zanon.

O Site de Linhares entrou em contato com o deputado Guerino Zanon para comentar a decisão, mas, o mesmo encontra-se em Vitória, e não atendeu nossas ligações.





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