A deputada estadual teve suas contas desaprovadas e conforme legislação eleitoral poderá figurar entre os políticos “Ficha Suja” do país
Friday, 29 de April de 2016
A pré-candidata à Prefeitura de Linhares e atual deputada estadual Eliana Dadalto (PTC) poderá ficar de fora das próximas eleições em outubro. Numa decisão monocrática emitida no último dia 7 de abril, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, negou o agravo da deputada sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TER-ES) que já havia reprovado por seis votos a 0 (unanimidade) as suas contas de campanha referentes a 2014.
Com isso, a deputada poderá ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa (Alínea J do Inciso 1º.) e sua eventual candidatura poderá ser impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.Eliana Dadalto foi vice-prefeita da gestão do atual prefeito Nozinho Correa (PRTB) e se afastou do cargo para assumir uma vaga na Assembleia Legislativa do ES.
Para tentar reverter a situação, Eliana Dadalto já havia solicitado um pedido
de revisão do processo no Ministério Público Eleitoral (MPE) –
Procuradoria Geral da República, no dia 4 de agosto do ano passado para
emissão de parecer. Mas, os documentos foram rejeitados pelo Ministro
Fux. O processo agora será devolvido ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES).
O processo no TER/ES teve como relator o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama que apontou as seguintes irregularidades: a não apresentação correta de documentos que comprovem a movimentação de recursos para a campanha e a apresentação de ‘novos documentos’ justificando os erros que foram emitidos fora do prazo determinado por lei.
O Desembargador pontuou ainda que a nova documentação, só foi apresentada após o questionamento do órgão técnico que apurou as irregularidades e que, além disto, foi identificado que alguns contratos de campanha de Eliana foram firmados por pessoas que não comprovaram a propriedade do bem contratado.
O que diz a deputada
O Site de Linhares tentou contato com a assessoria de imprensa da deputada Eliana Dadalto, que informou que irá recorrer da decisão. O processo sobre a desaprovação da prestação de contas da deputada estadual Eliana Dadalto está registrado com Decisão Monocrática no AI Nº 1518-09.2014.6.08.0000 em 07/04/2016. Com decisão, para providências, remetido para Coordenadoria de Processamento do MPE.
A decisão do Ministro Fux
‘ELEIÇÕES 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento (AgR-AI nº 1481-19/RS, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 14/3/2016).
Na espécie, consoante assentado no acórdão dos embargos de declaração, foi oportunizado à Recorrente suprir a irregularidade. Nesse contexto, transcrevo trecho do que interessa (fls. 267):
"Em petição trazida à fl. 257 dos presentes autos, a Embargante colaciona documentos novos, que demonstrariam a sanação de irregularidades apontadas em suas contas de campanha.
Destaco, por oportuno, não merecerem consideração nesta fase processual os documentos novos apresentados às fls. 258/262 pela Embargante, de forma a instruir o presente recurso de embargos de declaração.
Os documentos referidos, embora produzidos após o julgamento da prestação de contas remetida pela ora Embargante, versam sobre fatos ocorridos no curso da campanha eleitoral, em 2014 e poderiam ter sido providenciados na ocasião em que, regularmente intimada, a candidata teve oportunidade para sanar as irregularidades apontadas pela COCIN, em seu relatório preliminar. Não se subsumem, pois, a exceção no 397, do Código de Processo Civil".
Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fulcro no art. 36, § 6°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA
Aconteceu, ta no site!