Ex-prefeito Nozinho e secretários da sua gestão são condenados e tem contas julgadas irregulares

Nozinho deverá pagar multa de R$ 8 mil e os secretários de Administração e Gestão Patrimonial R$ 6 mil cada um.

Ex-prefeito Nozinho e secretários da sua gestão são condenados e tem contas julgadas irregulares
Devido a diversas irregularidades contábeis praticadas no exercício de 2014, o ex-prefeito de Linhares Nozinho Corrêa e os ex-secretários municipais de Recursos Humanos, João Pereira do Nascimento, e de Gestão Patrimonial, Nivaldo Antônio Marchete, foram condenados a pagar multa individual e tiveram as contas daquele exercício julgadas irregulares. A informação é do Ministério Público de Contas (MPC), em julgamento realizado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Nozinho deverá pagar multa de R$ 8 mil e os secretários, de R$ 6 mil cada um.

Com base nos argumentos sustentados pelo MPC e pela área técnica, o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, pontuou e manteve as seguintes irregularidades: ausência de recolhimento integral das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento, sob responsabilidade de Jair Corrêa e João Pereira do Nascimento; divergência entre registros físicos e contábeis relativos a bens em almoxarifado, divergência entre registros físicos e contábeis relativos a bens patrimoniais móveis, assim como aos bens imóveis, todas sob responsabilidade do ex-prefeito e do ex-secretário extraordinário de Gestão Patrimonial.

O parecer ministerial destacou que a ausência de recolhimento integral das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento firmado caracteriza grave infração à norma legal, que enseja a irregularidade das contas, o que foi seguido pelo relator em seu voto. "Quando não há repasse tempestivo à previdência social, ainda que a título de parcelamento, o responsável fomenta a ocorrência de autênticos ‘rombos’ nas contas do INSS, incitando um nítido prejuízo para a administração pública”, enfatiza o parecer do MPC.

Por conta da condenação, a decisão plenária determinou ao atual prefeito de Linhares Guerino Zanon que promova o levantamento e o recolhimento do montante das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento firmado, adotando, em sequência, providências cabíveis com o objetivo de identificar os responsáveis e reaver para os cofres públicos os encargos derivados do não pagamento tempestivo das referidas parcelas.

As medidas adotadas deverão ser comunicadas ao TCE-ES no prazo de 30 dias. As contas dos demais secretários municipais no exercício 2014 constantes do Processo TC 3850/2015 foram julgadas regulares. O MPC tomou ciência da decisão na última semana e o julgamento ocorreu no final de setembro.





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