Eleições 2014: a partir desta terça (30), nenhum eleitor pode ser preso

A regra tem o objetivo de garantir o comparecimento máximo de eleitores aos locais de votação

Eleições 2014: a partir desta terça (30), nenhum eleitor pode ser preso
De acordo com o calendário eleitoral de 2014, a partir de hoje, dia 30, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A regra tem o objetivo de garantir o comparecimento máximo de eleitores aos locais de votação, dificultar a intimidação de eleitores, além de possíveis perseguições políticas. Ocorrendo qualquer prisão nesse período, o preso precisa ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora, incluindo mesários; e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Bebida Liberada

A venda de bebidas alcoólicas está liberada no Espírito Santo. A hipótese da proibição da comercialização de bebidas alcoólicas foi vista pelo tribunal Regional Eleitoral do ES, como mais uma atribuição e sobrecarga a Polícia Militar no dia das eleições, 5 de outubro. Segundo os juízes do TRE, a PM deve priorizar a fiscalização de crimes de boca de urna no dia da votação.

O presidente da Corte Eleitoral, Álvaro Bourguignon, ressaltou que o consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito continua vedado no entorno e nos prédios que abrigam as votações eleitorais.





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