Rio Bananal: PM constata queima de palha de café em Área de Preservação Permanente

O proprietário não tinha autorização ambiental para o procedimento

Rio Bananal: PM constata queima de palha de café em Área de Preservação Permanente
Nesta segunda-feira (14), uma denúncia anônima levou os policiais da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) até a zona rural do município de Rio Bananal, onde foi constatada a queima de palha de café a céu aberto em uma Área de Preservação Permanente (APP).

De acordo com os militares, a queima estava sendo feita a menos de trinta metros de distância do curso d’água do Córrego Doutor Mario Freire, que também é o nome da localidade. No local havia emissão de grande quantidade de fumaça.
 
O autor da queima informou não possuir autorização emitida pelo órgão ambiental competente para realizar a atividade. Diante da conduta, os policiais confeccionaram um Termo Circunstanciado Ambiental, que foi assinado pelo indivíduo, referente à prática do Artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. Toda documentação elaborada pela equipe, acompanhada de relatório fotográfico, será encaminhada ao Ministério Público e ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

Área de Preservação Permanente

O novo Código Florestal, Lei 12.651/12, define área de preservação permanente como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
 
Na denúncia atendida, foi verificado o fato de o material (palha de café) encontrar-se a menos de 30 (trinta) metros do curso d'água, fazendo com que pudesse haver prejuízo para o meio ambiente. Uma forte chuva poderia levar o material até o curso d'água, provocando prejuízo à qualidade das águas. 

Saiba mais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Fonte: Diretoria de Comunicação PMES 




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