Diretora expulsa intempestivamente do HGL repórter do Site de Linhares

Diretora expulsa intempestivamente do HGL repórter do Site de Linhares

Diretora expulsa intempestivamente do HGL repórter do Site de Linhares

Segunda-feira, dia 07, na parte da tarde, logo após ter ocorrido o lamentável incêndio na Escola Caboclo Bernardo, em Linhares, o repórter Cássio de Souza, que presta serviços para o Site de Linhares, se dirigiu até o Hospital Geral de Linhares (HGL), para colher informações sobre o estado das vítimas, que estariam naquela unidade de saúde do município, recebendo atendimento médico. Como sempre faz, o repórter obtinha dados importantes para confecção de matéria jornalística, conversando com uma parente do estudante também vitimado entre as três pessoas que foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros.

Cássio, que também é radialista, anotava os dados dentro da unidade nos corredores do hospital e foi interrompido pela diretora geral do HGL, Renata Maia, que, ao se dirigir ao repórter, ameaçou por diversas vezes de que iria processá-lo, bem como o site, caso sua imagem fosse divulgada. Ela, inclusive, teria chamado integrantes da Polícia Militar que se encontravam na unidade, tendo o Sargento Araújo feito anotações dos dados do crachá do repórter para possível confecção de Boletim de Ocorrência, solicitado pela diretora. Mesmo tentando argumentar, do porquê não poder estar ali, Cássio que não estava fotografando como pensava a diretora, resolveu então acionar o seu equipamento e produziu um vídeo, onde retrata a agressão via intimidação proporcionada pela Diretora Geral.

Abalado psicologicamente

Cássio de Souza é um profissional muito conhecido em Linhares, porque, dentre suas atribuições profissionais, também é apresentador do programa de rádio Impacto Gospel. Homem religioso e bom chefe de família, uma pessoa querida no distrito de Bebedouro onde reside, é considerado por todos os que o conhecem como sendo uma pessoa equilibrada.

Após o episódio do HGL na última segunda-feira, Cássio de Souza ficou abalado psicologicamente, a ponto de querer desistir de tudo, inconformado com a maneira como foi tratado pela direção daquele hospital. "Eu estava apenas fazendo o meu trabalho, e se adentrei aos corredores como realmente estava, era apenas para complementar informações que já estavam sendo fornecidas pelas autoridades”, justifica o repórter.

Cássio diz que em nenhum momento estava atrapalhando o local de trabalho, interrompendo qualquer atendimento. "Estava conversando com a avó da criança que tinha sido vítima, pegando com ela o nome do garoto e mais nada, tanto que já estava praticamente completando minha coleta de dados, que seriam repassados para a rádio, como para o site”, acrescentou ele, atribuindo que a Diretora Renata deve ter pensado que ele estaria ali fotografando as irregularidades que são muitas, mas que esta não era, naquele momento, sua atuação como representante da imprensa.

"Eu temo que algo me possa acontecer, visto que a senhora Renata, foi específica, na frente de policiais e de outras pessoas, autora de diversas ameaças, inclusive intimidando com palavras que me assustaram, já que tenho família e temo pelos meus filhos e minha mulher, bem como parentes e amigos. Todos que me viram naquele local, notaram que em nenhum momento prejudiquei o trabalho de quem ali estava, porque também estava no exercício de minha profissão. Não afrontei e fui afrontado, não intimidei e fui intimidado, não proferi nenhuma frase ameaçadora mas fui ameaçado”, afirma Cássio.

Repórter aguardou tempo suficiente para analisar os fatos

Após praticamente dois dias do ocorrido e mais calmo, depois de ter sido aconselhado pelos amigos e parentes, Cássio de Souza resolveu agir dentro da legalidade. Ele esteve esta manhã na  Delegacia Regional de Polícia (DRP), onde registrou em Boletim de Ocorrência, os motivos de seu comparecimento naquela unidade da Polícia Civil de Linhares. Ele relatou os fatos como aconteceram, munido da principal prova que é o vídeo gravado no momento em que era intempestivamente expulso de dentro do HGL.

A liberdade de expressão

Denomina-se de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos do legislativo e executivo como enseja esse caso, de impor a censura.

A expressão abuso de poder, neste episódio lamentável, faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais.

Por sua vez, abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:

Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem

Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;

Não se enquadra nos fatos a omissão da gerente administrativa: quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever.

Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem), além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem). O uso de poder é uma prerrogativa do agente público, e ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer" ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.

Direitos internacionais

Na legislação internacional, merece menção a Declaração dos Direitos da Vítima, documento registrado sob a Resolução Nº 40/34 da Assembleia Geral das Nações Unidas a 29 de Novembro de 1985, e que em seu conteúdo, define quem são as vítimas da prática do abuso de poder. Lá estão relacionadas as pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a constituir violações de direito penal nacional, mas violem normas internacionalmente relativas aos direitos humanos.

Nota do Site de Linhares

Diante dos fatos apresentados e aguardando manifestação da direção do Hospital Geral de Linhares, o Site de Linhares se vê na obrigação de defender seu comandado, neste caso, o repórter Cássio de Souza, previamente designado para cumprir pauta elaborada por essa editoria. Em hipótese alguma, defendemos a truculência de ações que venham a impedir o exercício legal das funções, atribuídas a quem se destinava a cobrir os fatos já de conhecimento de parte dos leitores que acessam ininterruptamente este informativo.

Por defendermos a democracia e o exercício profissional é que balizamos as nossas ações, sempre pautados pela veracidade do que aconteceu, sem apegos emocionais e apaixonados. Entendemos que temos de zelar pela boa informação, não distorcendo ou maquiando fatos, e exigindo o cumprimento da lei que é dura, mas é a lei (dura Lex, sed Lex).

 




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