Diretora expulsa intempestivamente do HGL repórter do Site de Linhares
Wednesday, 09 de April de 2014
Segunda-feira, dia
07, na parte da tarde, logo após ter ocorrido o lamentável incêndio na Escola
Caboclo Bernardo, em Linhares, o repórter Cássio de Souza, que presta serviços
para o Site de Linhares, se dirigiu até o Hospital Geral de Linhares (HGL), para
colher informações sobre o estado das vítimas, que estariam naquela unidade de
saúde do município, recebendo atendimento médico. Como sempre faz, o repórter
obtinha dados importantes para confecção de matéria jornalística, conversando
com uma parente do estudante também vitimado entre as três pessoas que foram
socorridas pelo Corpo de Bombeiros.
Cássio, que também é
radialista, anotava os dados dentro da unidade nos corredores do hospital e foi
interrompido pela diretora geral do HGL, Renata Maia, que, ao se dirigir ao
repórter, ameaçou por diversas vezes de que iria processá-lo, bem como o site,
caso sua imagem fosse divulgada. Ela, inclusive, teria chamado integrantes da
Polícia Militar que se encontravam na unidade, tendo o Sargento Araújo feito
anotações dos dados do crachá do repórter para possível confecção de Boletim
de Ocorrência, solicitado pela diretora. Mesmo tentando argumentar, do porquê
não poder estar ali, Cássio que não estava fotografando como pensava a
diretora, resolveu então acionar o seu equipamento e produziu um vídeo, onde
retrata a agressão via intimidação proporcionada pela Diretora Geral.
Abalado
psicologicamente
Cássio de Souza é
um profissional muito conhecido em Linhares, porque, dentre suas atribuições
profissionais, também é apresentador do programa de rádio Impacto Gospel. Homem
religioso e bom chefe de família, uma pessoa querida no distrito de Bebedouro
onde reside, é considerado por todos os que o conhecem como sendo uma pessoa
equilibrada.
Após o episódio do
HGL na última segunda-feira, Cássio de Souza ficou abalado psicologicamente, a
ponto de querer desistir de tudo, inconformado com a maneira como foi tratado
pela direção daquele hospital. "Eu estava apenas fazendo o meu trabalho, e
se adentrei aos corredores como realmente estava, era apenas para complementar
informações que já estavam sendo fornecidas pelas autoridades”, justifica o
repórter.
Cássio diz que em
nenhum momento estava atrapalhando o local de trabalho, interrompendo qualquer
atendimento. "Estava conversando com a avó da criança que tinha sido
vítima, pegando com ela o nome do garoto e mais nada, tanto que já estava
praticamente completando minha coleta de dados, que seriam repassados para a
rádio, como para o site”, acrescentou ele, atribuindo que a Diretora Renata deve
ter pensado que ele estaria ali fotografando as irregularidades que são muitas,
mas que esta não era, naquele momento, sua atuação como representante da
imprensa.
"Eu temo que
algo me possa acontecer, visto que a senhora Renata, foi específica, na frente
de policiais e de outras pessoas, autora de diversas ameaças, inclusive
intimidando com palavras que me assustaram, já que tenho família e temo pelos
meus filhos e minha mulher, bem como parentes e amigos. Todos que me viram
naquele local, notaram que em nenhum momento prejudiquei o trabalho de quem ali
estava, porque também estava no exercício de minha profissão. Não afrontei e
fui afrontado, não intimidei e fui intimidado, não proferi nenhuma frase
ameaçadora mas fui ameaçado”, afirma Cássio.
Repórter aguardou
tempo suficiente para analisar os fatos
Após praticamente dois dias do ocorrido e mais calmo, depois de ter sido aconselhado pelos amigos e parentes, Cássio de Souza resolveu agir dentro da legalidade. Ele esteve esta manhã na Delegacia Regional de Polícia (DRP), onde registrou em Boletim de Ocorrência, os motivos de seu comparecimento naquela unidade da Polícia Civil de Linhares. Ele relatou os fatos como aconteceram, munido da principal prova que é o vídeo gravado no momento em que era intempestivamente expulso de dentro do HGL.
A liberdade de
expressão
Denomina-se de
liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se
manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem
a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou
qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve
ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos do
legislativo e executivo como enseja esse caso, de impor a censura.
A expressão abuso
de poder, neste episódio lamentável, faz referência, no campo da administração
pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que
ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das
formalidades legais.
Por sua vez, abuso
de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos
a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com
a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder,
utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à
lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em
três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou
de finalidade e a omissão:
Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na
legislação, ou seja, atua ultra legem
Desvio de poder ou
de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos
previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a
letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;
Não se enquadra nos
fatos a omissão da gerente administrativa: quando é verificada a inércia da
administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação
de seu poder-dever.
Para o exercício de
suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente
público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em
outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem), além
da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem).
O uso de poder é uma prerrogativa do agente público, e ao mesmo tempo em que o
agente obtém a prerrogativa de "fazer" ele atrai o "dever"
de atuar, o denominado poder-dever.
Direitos
internacionais
Na legislação
internacional, merece menção a Declaração dos Direitos da Vítima, documento
registrado sob a Resolução Nº 40/34 da Assembleia Geral das Nações Unidas a 29
de Novembro de 1985, e que em seu conteúdo, define quem são as vítimas da
prática do abuso de poder. Lá estão relacionadas as pessoas que, individual ou
coletivamente tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais,
sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus
direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a
constituir violações de direito penal nacional, mas violem normas
internacionalmente relativas aos direitos humanos.
Nota do Site de
Linhares
Diante dos fatos
apresentados e aguardando manifestação da direção do Hospital Geral de
Linhares, o Site de Linhares se vê na obrigação de defender seu comandado,
neste caso, o repórter Cássio de Souza, previamente designado para cumprir
pauta elaborada por essa editoria. Em hipótese alguma, defendemos a truculência
de ações que venham a impedir o exercício legal das funções, atribuídas a quem
se destinava a cobrir os fatos já de conhecimento de parte dos leitores que
acessam ininterruptamente este informativo.
Por defendermos a
democracia e o exercício profissional é que balizamos as nossas ações, sempre
pautados pela veracidade do que aconteceu, sem apegos emocionais e apaixonados.
Entendemos que temos de zelar pela boa informação, não distorcendo ou maquiando
fatos, e exigindo o cumprimento da lei que é dura, mas é a lei (dura Lex, sed
Lex).
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