Advogado é condenado a 13 anos de prisão por tráfico de droga

Ainda cabe recurso

Advogado é condenado a 13 anos de prisão por tráfico de droga

09/05/2012 – 15h29 - Atualizado em 09/05/2012 – 15h29

O advogado Yung Alves Souto, de 29 anos, foi condenado a 13 anos de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas. A pena, de acordo com o Juiz de Direito, Fabio Luiz Massariol, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, será cumprida, inicialmente, em Regime Fechado. A condenação saiu no último dia 26, e é definitiva, mas cabe recurso.

A sentença nega ao acusado, que é reincidente, o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer custodiado.  O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais.

Yung, de acordo com os Autos, no dia 02 de março de 2011, negociou um quilo e 48 gramas de crack, de acordo com a Polícia Federal, com uma menor, de 17 anos, que veio de táxi, de Colatina até Linhares, para comprar o produto. O “negócio” foi fechado no trevo da Rodovia que liga Linhares a Colatina. A menor, L. M. B. foi abordada dentro do taxi, ao voltar para Colatina. Ao ser ouvida, ela confessou ter comprado a droga do advogado por R$ 3.100,00 e que pagou em dinheiro vivo, conseguido, segundo ela, através de do trabalho de faxineira e manicure. A infratora relatou que a droga era para ela mesma comercializar.

Em poder do acusado, mais precisamente no veículo dele, um Honda Civic, preto, placa MQT – 9199, os policiais encontraram um total de R$ 15.150,00, separados em um calhamaço de R$ 12,5 mil e R$ 2.650,00. Yung foi preso no centro da cidade.

A droga apreendida, de acordo com determinação da justiça, deverá ser incinerada e o dinheiro apreendido deverá ser revertido em favor do Estado do Espírito Santo, caso exista convênio com o SENAD.

Na conclusão consta que o advogado fornecia grandes quantidades de droga para distribuição e que a menor era encarregada do transporte e posterior distribuição aos traficantes.

O denunciado, ao ser ouvido, praticamente negou todos os fatos a ele imputados, reconhecendo, apenas, que o dinheiro que estava em seu veículo lhe pertencia, mas tinha como origem seu trabalho de advogado. Ao ser questionado sobre a sua ida ao trevo de Linhares para se encontrar com a menor, ele invocou o direito de permanecer calado por razões de sigilo profissional. Disse que não entregou nenhum pacote ou embrulho para qualquer pessoa e nem havia recebido nenhum pagamento naquele dia.

Ainda de acordo com os Autos, o advogado não apresentou nenhum recibo de honorários advocatícios que confirmasse a origem do dinheiro.





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