Viação deve indenizar em R$ 25 mil passageira obrigada a dormir em ônibus quebrado durante viagem

Requerente viajava de Rondônia para Colatina acompanhada do filho, em viagem de 03 dias de duração.

Viação deve indenizar em R$ 25 mil passageira obrigada a dormir em ônibus quebrado durante viagem
Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 25 mil por uma empresa de ônibus, após ser obrigada a dormir com seu filho em um ônibus com defeito, sem ar condicionado, à beira da estrada, durante um trajeto de três dias de duração, que partiu de Rondônia, atravessou o Mato Grosso, com destino a Colatina, Espírito Santo.

Segundo os autos, por volta das 20h do segundo dia de viagem, após realizar uma parada em um ponto, o ônibus parou de funcionar forçando os passageiros a pernoitar no local. No dia seguinte, não sendo solucionado o problema, os passageiros acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, somente após tal atitude, conseguiram que a empresa enviasse outro ônibus para seguirem viagem.

Em contestação, a viação defendeu que o ônibus não pôde ser consertado, pois apresentou defeito de noite, e que os passageiros teriam optado por pernoitar dentro do veículo, já que, durante a viagem, teriam que dormir nele de qualquer maneira. A viação sustenta, ainda, que forneceu alimentação adequada aos passageiros enquanto eles aguardavam a chegada de novo ônibus enviado pela empresa, para seguirem viagem.

Porém, para o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, além de não ser crível a ideia de que todos os passageiros do ônibus teriam optado por dormir à beira da estrada, em um ônibus, sem ar-condicionado funcionando, ao invés de passarem a noite em um hotel ou pousada paga pela requerida, a mesma não apresentou qualquer comprovação de que a opção tenha sido oferecida e rejeitada por seus clientes.

"Diante disso, certo é que o fato de ter passado a noite nas condições acima narradas, agravado em razão de estar na companhia de seu filho de aproximadamente um ano de idade, trouxe grande transtorno à requerente, tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração suportados e, também, a apreensão de encontrar-se em ônibus estacionado em posto localizado às margens da rodovia, lugar sabidamente propenso à ocorrência de assaltos”, explicou o juiz em sua decisão.

O magistrado explicou ainda que a requerida goza de excelente saúde financeira e é reincidente em casos semelhantes de desrespeito ao consumidor, não apresentando conduta conciliatória, pois deixou de aceitar contraproposta de acordo em valor razoável, justificando assim o valor da indenização. O processo é o de número 0013263-88.2015.8.08.0030.





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