Taxistas terão que padronizar veículos com identidade visual no prazo de 30 dias

Identificação visual exigida em Lei municipal de 2010 deve ser implantada em 30 dias, de acordo com a Secretaria de Serviços Urbanos.

Taxistas terão que padronizar veículos com identidade visual no prazo de 30 dias
Até o dia 16 de agosto todos os 108 veículos que compõe a frota de taxis da cidade terá que estar padronizada. A determinação é da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio do Departamento de Transporte Público Municipal, de acordo com a Lei Nº 2.927/2010. A nova padronização visual é composta de faixas bicolores nas laterais, frente e fundo, contando ainda com o brasão da municipalidade, o número da licença para exercício do serviço de táxi na lateral (com 5 cm de altura) e no teto do veículo (com 10 cm de altura), a frase "Táxi de Linhares", o ponto onde o veículo fica e o número do telefone impressos e colados no carro. As faixas de frente e fundo devem ter 25 centímetros de largura, enquanto que as laterais, 15cm, e não podem ser imãs. O carro também deve fazer o uso do bigurrilho, peça com o nome "táxi" afixada no teto do automóvel. 

O taxista que não estiver com seu táxi devidamente uniformizado estará cometendo a infração XVIII da Lei 2.927, por "manter o veículo fora dos padrões especificados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos". Após advertência escrita, o dono do táxi será multado podendo desde ser suspenso temporariamente da atividade, a até, em último caso, ter sua permissão de trabalho revogada.

De acordo com a Associação dos Taxistas de Linhares - Ataxil, os profissionais da cidade que ainda não têm seus veículos garantiram que até o dia 16 estarão de acordo com o que  exige a lei. "Estamos nos organizando para pedir os adesivos em grupo", afirma o presidente da Ataxil, Pedro Reimundo. Na última semana, a associação convidou a prefeitura a explicar o que diz a lei em reunião com os taxistas. O encontro aconteceu na última quarta-feira (16). A Prefeitura garante que a maioria dos taxistas presentes na reunião concordou em se adequar às exigências de identidade visual

Conheça a Lei:http://www.legislacaoonline.com.br/linhares/images/leis/html/L29272010.html





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