Quase 90 mil aposentados capixabas precisam comprovar a vida no INSS

Quem não fizer a comprovação da vida até o dia 28 de fevereiro pode ter o benefício cortado

Quase 90 mil aposentados capixabas precisam comprovar a vida no INSS
Para poder continuar recebendo os benefícios da aposentadoria, 89.782 beneficiários capixabas precisam fazer a comprovação de vida no INSS. O prazo para realizar o procedimento vai até 28 de fevereiro. Quem não realizar a comprovação de vida, poderá ter o pagamento interrompido. A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. 

De um total de 34 milhões de beneficiários em todo o país, 30 milhões já fizeram o procedimento. Até janeiro desse ano, o número de pessoas que ainda não haviam comprovado a vida era de 4,7 milhões de beneficiários.  

Como fazer

O aposentado não precisa ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. Para os usuários que não tem como ir até às agências bancárias, também é possível realizar a comprovação por meio de um procurador cadastrado no INSS. Alguns bancos já possuem também o procedimento apenas pela biometria. 

De acordo com o INSS, o procedimento é obrigatório e tem o objetivo de dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.





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