Pescador de Linhares obtém o direito de receber auxílio financeiro da Renova e Samarco

C.A.L constava na lista de impactados pela tragédia do Rio Doce desde 2016, mas precisou recorrer à Justiça para receber o auxílio mensal – no valor de um salário mínimo

Pescador de Linhares obtém o direito de receber auxílio financeiro da Renova e Samarco

Um pescador de Linhares obteve na justiça o direito de receber o auxílio-financeiro mensal, no valor de um salário mínimo, por parte da Fundação Renova e Samarco Mineração S.A, referente ao processo de reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG). Embora não possua registro profissional de pesca, C.A.L constava na lista de impactados pela tragédia desde 2016, por ter exercido o ofício. Contudo, ele precisou recorrer à Justiça para começar a receber o auxílio e ter o seu direito garantido, já que a Renova postergava o pagamento de indenização e auxilio financeiro mensal. 

Conforme consta no processo, C.A.L não possui comprovação de regularidade da inscrição de pescador perante os órgãos competentes. No entanto, o advogado Julielton Rodrigues afirma que o cadastro de seu cliente junto à Fundação Renova, na condição de impactado, estava concluído. Mesmo assim, o pescador nunca chegou a ser convocado para receber a indenização e o auxílio financeiro mensal. 

Por isso, no ano passado, o advogado entrou com um pedido liminar perante a justiça que, por meio da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares, determinou que C.A.L receba um salário mínimo mensal, pago desde dezembro último. Já o valor da indenização será estipulado na sentença, após convencimento do Juiz. 

"A Samarco ainda recorreu desta decisão, mas os desembargadores da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, acordaram, por unanimidade, em manter o que foi determinado pelo Juiz de Linhares, pois entendem que apesar do meu cliente não possuir registro ou carteira profissional de pesca, os documentos juntados no processo evidenciam que ele tem a qualidade de pescador”, explica o advogado. 

Um dos trechos da decisão do relator Desembargador Robson Luiz Albanez confirma a fala do advogado: "Ainda que ausente a comprovação de regularidade da inscrição do pescador perante os órgãos competentes, a probabilidade do direito relativa ao exercício da atividade pesqueira para alimentação e/ou fonte de renda poderá ser verificada através de outros elementos constantes no processo”, considerou a turma.

Com informações do Tribunal de Justiça do ES





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