Toda semana as perguntas serão respondidas por profissionais diferentes
Wednesday, 01 de February de 2012
O Site de Linhares, em parceria com alguns advogados da cidade, cede espaço para que você tire suas dúvidas sobre questões jurídicas. Este novo quadro funcionará da seguinte forma:
Toda semana os advogados irão responder uma pergunta escolhida pela equipe do Site. Se você tem alguma dúvida sobre qualquer área jurídica, envie e-mail para contato@sitedelinhares.com.br e quem sabe sua pergunta não será a próxima a ser respondida.
Advogado de hoje: Leandro Freitas de Sousa - OAB/ES 12.709
Pergunta: A mulher grávida pode exigir pensão do pai para a criança?
Resposta: A mulher grávida pode demandar em juízo sim, em face do suposto pai, os alimentos para o nascituro (aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu). É a modalidade do alimento gravídico. O que ampara essa possibilidade é a Lei 11.804.2008, bem como o Código Civil que diz no artigo 2º. "A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção dos direitos do nascinturo".
Por fim, a credora dos alimentos, que aguarda o nascimento de uma criança, precisa de um mínimo de conforto material para que sua saúde e a do nascinturo não sejam comprometidas.
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