MPF recomenda que MEC fiscalize emissão de diplomas de pós-graduação no Espírito Santo

Ministério da Educação tem 180 dias para informar ao MPF sobre irregularidades no fornecimento da certificação em 20 municípios capixabas

MPF recomenda que MEC fiscalize emissão de diplomas de pós-graduação no Espírito Santo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação e Cultura (MEC) que, em 180 dias, fiscalize irregularidades e envie um relatório à Procuradoria sobre o fornecimento de diplomas de pós-graduação em 20 municípios capixabas, especialmente em relação à carga horária diversa da inserida nos históricos dos estudantes.

A recomendação foi enviada diretamente ao secretário da Seres/MEC, Henrique Sartori de Almeida Prado, e abrange as cidades cuja atribuição de atuação são da unidade do MPF localizada em Vitória: Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

No documento, o MPF/ES explica que a medida foi tomada após a notícia de que haveria irregularidades nos diplomas de pós-graduação de três servidoras públicas estaduais, informada à Procuradoria pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Duas delas cursaram pós-graduação em Gestão de Pessoas e uma em Alfabetização e Letramento nas Séries Iniciais e na Educação de Jovens e Adultos. Todas estudaram no Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio (Iseac).

As servidoras buscavam promoção, afirmando que cursaram as 360 horas mínimas previstas pela legislação. No entanto, chegou ao conhecimento da Sedu, por meio de denúncia anônima, que os certificados de pós-graduação das três tinham sido emitidos em parceria com o Centro e Estudos Avançados em Pós-graduação e Pesquisa (Cesap), instituição não credenciada pelo MEC. E que os cursos não tinham a quantidade mínima de horas exigida para emissão do diploma de pós-graduação.

"Muito embora os cursos de pós-graduação lato sensu independam de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, devem esses ser ministrados por instituições de educação superior devidamente credenciadas”, diz a recomendação. O Procedimento Preparatório é o de nº 1.17.000.000999/2017-91.




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