Motorista vai receber R$ 2 mil de indenização após ser barrado na cabine "livre" de pedágio

O valor é referente a danos morais após a tag de passagem livre no pedágio ter sido bloqueada por falha na cobrança de débito automático.

Motorista vai receber R$ 2 mil de indenização após ser barrado na cabine "livre" de  pedágio
Uma concessionária de rodovia, uma administradora de pagamento de pedágios, e uma instituição bancária, foram condenados a, solidariamente, indenizar em R$ 2 mil reais por danos morais um usuário da autopista que teve sua tag de passagem livre no pedágio bloqueada por falha na cobrança de débito automático. As empresas requeridas também devem reestabelecer o débito automático na conta corrente do autor da ação. 

A concessionária e a administradora de pagamento devem ainda ressarcir ao requerente, a diferença referente à cobrança de uma categoria de veículo diferente da sua. O requerente relata ter contratado os serviços da instituição bancária para realizar o débito automático na fatura. Porém, mesmo com crédito de R$ 292,90 reais, o procedimento não foi realizado, resultando no bloqueio da tag.

Em sua defesa, as requeridas alegaram que o cliente não teria saldo suficiente no momento do débito automático, que este serviço estaria inativo, e que a diferença pela cobrança equivocada quanto à categoria de veículo teria sido devolvida ao requerente em outra fatura. Porém, para o Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, as provas apresentadas pelo requerente dizem o contrário. 

Segundo o magistrado, o extrato bancário apresentava saldo suficiente no dia anterior à data do débito automático, e também: o mesmo apresentava uma cobrança da administradora de pagamentos listada como lançamentos futuros, o que comprovaria que o autor teria ativado o serviço. As empresas requeridas também não apresentaram nenhum documento que comprovasse que o requerente foi ressarcido pelos valores adicionais cobrados, levando o juiz a emitir parecer favorável ao autor da ação. O processo é o 0009081-59.2015.8.08.0030.





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