Motorista que teve carro atingido por motocicleta deve ser indenizada em mais de R$ 6 mil

Segundo consta nos autos, a condutora do veículo tinha preferência na via em que ocorreu o acidente.

Motorista que teve carro atingido por motocicleta deve ser indenizada em mais de  R$ 6 mil
Uma mulher acionou a justiça após sofrer uma colisão em um cruzamento não sinalizado. A autora narra que trafegava por uma rua, conduzindo seu carro, quando foi atingida pela motocicleta do requerido. A requerente afirmou que o condutor estava embriagado e sem carteira de habilitação.O réu não compareceu em audiência designada, por isso os fatos narrados pela motorista são entendidos como verdadeiros, visto que não houve contestação.

Ao examinar os documentos do processo, o magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Linhares verificou que "é fato incontroverso diante dos boletins de ocorrência, diagramas e fotos acostados nos autos que o veículo da requerente vinha à direita do condutor da motocicleta”. O juiz utilizou o Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre colisões ocorridas em cruzamento não sinalizado para analisar a ação proposta pela autora. "Para casos de colisões em cruzamento não sinalizado, aplica-se a regra prevista no artigo 29 do CTB, na qual está expressa a preferência do carro que se aproxima do cruzamento à direita do outro”.

"No acidente mencionado nos autos, o veículo da requerente tinha a preferência de passagem”, explica o magistrado, que decidiu pela condenação do requerido ao pagamento de R$3.352,00 a título de danos materiais e R$3 mil por danos morais. O processo é o de número 0010202-25.2015.8.08.0030.





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