Justiça do ES mantém Habeas Corpus de presidente da Samarco

Presidente da Samarco entrou com o pedido no dia 14 de novembro. Ricardo Vescovi poderia ser preso se empresa não cumprisse medidas.

Justiça do ES mantém Habeas Corpus de presidente da Samarco
O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve liminarmente a concessão de Habeas Corpus preventivo ao diretor-presidente da Samarco Mineração, Ricardo Vescovi de Aragão, que entrou com o pedido após o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina determinar uma série de medidas à empresa, destacando que um possível descumprimento da liminar implicaria na prisão em flagrante do diretor-geral da Samarco, por crime de desobediência ou prevaricação.

O mérito do HC preventivo ainda será analisado pela 4ª Câmara Cível, podendo ser mantida ou não a decisão. A medida liminar com as determinações à Samarco foi deferida pelo juiz de Colatina no último dia 12 de novembro, após o rompimento de duas barragens em Mariana (MG). Dentre as determinações, o magistrado decidiu que a empresa deverá fornecer, em favor dos municípios de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, água potável para consumo humano e animal, tendo em vista a "onda de lama” no Rio Doce.

O juiz ainda determinou que a Samarco apresente um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos impactos ambientais e sociais derivados da impossibilidade da utilização racional e adequada do recurso hídrico do Rio Doce. Além disso, a empresa deverá realizar o resgate da fauna aquática, por meio de equipe especializada, para posterior reinserção em ambiente natural. O prazo para o cumprimento das medidas termina na próxima sexta-feira, 27.

Após a decisão do juiz, o diretor-presidente da Samarco entrou com o pedido de Habeas Corpus preventivo durante o plantão judiciário, tendo sido concedido o HC ainda no sábado, 14. Como os processos que chegam à Justiça durante o plantão precisam ser distribuídos a um relator, já que o desembargador plantonista não fica vinculado ao processo, o HC preventivo foi distribuído e analisado pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que decidiu manter liminarmente a concessão do Habeas Corpus.

Para o desembargador Walace Kiffer, "não se reveste de legalidade a ordem de prisão – ou a ameaça de ordem de prisão – decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, a não ser quando se tratar de hipótese excepcional, como no caso em que se avalia o comportamento do devedor de alimentos”. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0028454-69.2015.8.08.0000.

Pedido de desculpas

Em entrevista exibida neste domingo (22) no programa Fantástico, da Rede Globo, Vescovi pediu desculpas aos dois estados afetados pela tragédia. "Nós não sabemos as causas do que aconteceu, mas nós sabemos as consequências. Em relação a essas consequências, eu acho muito importante a gente se desculpar com as pessoas que foram atingidas, com as famílias dessas pessoas, com os ribeirinhos, os pescadores que têm no rio a sua fonte de sustento, se desculpar com a cidade, com a população de Minas Gerais, com a população do Espírito Santo, com os nossos funcionários”, afirmou o presidente.





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