Justiça determina remoção de ocupações irregulares nos terrenos de marinha em Pontal do Ipiranga

União tem 180 dias para demarcar área dos terrenos de marinha no Distrito

Justiça determina remoção de ocupações irregulares nos terrenos de marinha em Pontal do Ipiranga
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que condena a União a, em até 180 dias corridos, determinar a linha preamar (LPM/1831) na região do distrito de Pontal do Ipiranga, em Linhares, norte do Estado. Deverão ser incluídas na demarcação áreas das margens que sofrem ou sofreram influência das marés. Em caso de descumprimento da sentença foi fixada multa no valor de R$ 50 mil. Imediatamente após a demarcação, a União deverá também identificar e cancelar as inscrições de ocupações irregulares, ou regularizá-las conforme o interesse público, até 31 de dezembro de 2020. No caso do descumprimento dessa determinação foi arbitrada multa no valor de R$ 100 mil.

O município de Linhares também é réu na ação e deverá, após a demarcação realizada pela União, no prazo de 720 dias corridos, iniciar e concluir o Plano de Ordenamento e Urbanização de Pontal do Ipiranga. Deverão ser apresentados relatórios trimestrais das ações em curso ao MPF. Enquanto a execução do plano de urbanização estiver em andamento, a Prefeitura deverá vistoriar, pelo menos uma vez por mês, os terrenos de marinha e as Áreas de Preservação Permanente situadas em Pontal do Ipiranga, a fim de coibir novas construções irregulares. Foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de não execução do plano de urbanização; e de R$ 10 mil para falta das vistorias.

Ocupações irregulares. As ocupações irregulares localizadas no Pontal do Ipiranga estão em terrenos de marinha e em Áreas de Preservação Permanente. As edificações, em sua maioria, são cabanas ou quiosques construídos sobre dunas e vegetação de restinga e sem sistema de ligação de esgoto à rede coletora. Além disso, na época do ajuizamento da ação (2012), foram constatados vários aterros feitos com materiais de entulho e argila. De acordo com a ação, essa destruição da vegetação nativa gera impactos negativos ao meio ambiente, pois impede a fixação das dunas e interfere na dinâmica natural da zona costeira. Já o esgoto sem tratamento contamina o solo, as águas superficiais e subterrâneas e atrai vetores de doenças.

Segundo a sentença, além da existência de diversos quiosques na área que margeia a costa em Pontal do Ipiranga, com significativo fluxo de turistas, "o ecossistema marinho na região vem sofrendo interferência grave dos rejeitos de minério recebidos em profusão, a partir do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana (MG). Portanto, o resultado pretendido com a ação é proteger o bem da União (terrenos de marinha) em face de ocupações irregulares e também o ecossistema em áreas de preservação permanente”.

Os números do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000088-49.2012.4.02.5004.




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