Justiça determina que professora de Sooretama receba adicional de férias referente a 45 dias

A servidora de Sooretama também deve receber a quantia referente às férias dos últimos cinco anos.

Justiça determina que professora de Sooretama receba adicional de férias referente a 45 dias
O Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública determinou que uma professora do município de Sooretama receba o pagamento do terço constitucional sobre os 45 dias de férias anuais durante sua vida funcional. Além disso, o município também foi condenado ao pagamento do adicional relativo aos 15 dias de férias dos últimos cinco anos dela.

Nos autos, a autora da ação requereu o recebimento do adicional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais de 45 dias. Em análise dos autos, o juiz lembrou que as férias são um benefício previsto na Constituição, a qual relata no artigo 7º, inciso XVII, que "o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que, de fato, ela exerce o cargo de professora e que, embora o recibo de férias conste o gozo de 30 dias, o município confirma o gozo de mais 15 dias durante o recesso escolar de julho, totalizando 45 dias de férias.

O juiz também lembrou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama diz, em seu artigo 54, que "os servidores públicos municipais terão direito a gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) a mais do que o salário normal”. Desta forma, o magistrado entendeu não haver nenhuma restrição ao benefício das férias ao vencimento de 30 dias.

"Assim, a meu sentir, a profissional de ensino em função de docência na unidade escolar do Município de Sooretama, ora autora, deve ser remunerada com um adicional de 1/3 calculado sobre todo o período de fruição das férias, isto é, do seu gozo de 45 (quarenta e cinco) dias”, decidiu.

O magistrado também entendeu pela impossibilidade de acolher a justificativa do réu, o qual distingue as férias de recesso escolar. "A normativa é clara ao estabelecer que os profissionais de ensino, gozarão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias regulares, ainda que por conveniência, o benefício seja dividido pela Administração em duas ocasiões”, destacou.

Na sentença, o juiz decidiu pela procedência dos pedidos autorais, condenando o réu ao pagamento do adicional de 1/3 da remuneração sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente a autora, que é de 45 dias. O município também foi condenado ao pagamento do terço constitucional referente aos 15 dias de férias gozados pela autora nos últimos cinco anos, totalizando a quantia R$ 1.468,71. O processo é o de número 0014015-26.2016.8.08.0030.





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