Justiça determina que advogado não pague pedágio a Eco porque concessionária não duplicou a BR

De acordo com o processo de número 5001548-90.2017.8.08.0030 a concessionária não se pronunciou sobre a setentença

Justiça determina que advogado não pague pedágio a Eco porque concessionária não duplicou a BR
A Justiça do Estado do Espírito Santo determinou que um motorista de Linhares trafegue pela BR 101 sem  a necessidade de pagamento do pedágio, ao argumento de que a concessionária Eco 101, que administra a rodovia em terras capixabas, não estaria cumprindo o contrato de concessão, deixando de duplicar a BR. Ainda de acordo com a decisão, a requerida foi intimada para se manifestar sobre o pedido liminar, contudo, manteve-se inerte. "Vale dizer que, ao caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação do autor para com a requerida é de destinatário final do serviço que está sendo prestado e pago”, diz um trecho da decisão. Caso descumpra a concessionária terá pagar uma multa de R$ 1 mil por pedágio pago pelo motorista. O processo é o de número 5001548-90.2017.8.08.0030 e a ação foi movida pelo próprio motorista que é advogado.

A decisão destaca também que o motorista apresentou uma série de reportagens, de jornais de grande circulação no Estado, noticiando a intenção da requerida em não realizar a duplicação no prazo determinado e, ainda, a intenção de solicitar prorrogação de prazo. "Sobre estes fatos, a requerida, intimada a se manifestar, manteve-se inerte, quando poderia esclarecer suas intenções e se havia procedência nas alegações da parte autora, ratificando, com esta inércia, seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço”, pontuou outro trecho da sentença que prossegue: "não havendo esclarecimentos sobre as matérias apresentadas, certo é que surge a possibilidade do calote total da requerida nos consumidores que utilizam seus serviços”, sublinha. 

A sentença diz em outro trecho que a urgência se mostra evidente, uma vez que a medida urgente não se limita a isentar o autor do pagamento do pedágio, mas também, de forma indireta, obrigar a requerida a se movimentar em favor da sociedade, cumprindo ou iniciando o cumprimento da parte do contrato que determina a duplicação da BR 101. "A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida”, salienta a decisão. 

"Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares. Críticas serão lançadas sobre esta decisão, contudo, se servir para sacudir e para salvar apenas uma vida, já estará valendo a pena”, finaliza a decisão da Justiça.





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