Consumidora de Linhares será indenizada em R$ 7 mil por não receber álbum de formatura

A empresa de foto e vídeo também deve restituir a consumidora em R$ 1.204,00 referentes a valores pagos pelo serviço.

Consumidora de Linhares será indenizada em R$ 7 mil por não receber álbum de formatura

Uma empresa de fotografia de eventos foi condenada a indenizar em R$ 7 mil por danos morais, uma consumidora que a contratou para registrar sua formatura, sem nunca receber o álbum com as fotos. A ré deve ainda devolver à requerente o valor de R$ 1.204,00 pagos pelo serviço. A parte requerida, apesar de ter sido citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou contestação, levando o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares a julgar a causa à revelia, ou seja, assumindo como verdadeiros os fatos atribuídos à ré.

Segundo o juiz, após análise dos e-mails trocados pelas partes anexados ao processo, ficou demonstrado o direito da requerente, que efetuou o pagamento combinado mas não obteve a contrapartida. Para o magistrado, "a autora teve suas expectativas frustradas, porquanto permaneceu (e permanece) na incerteza se terá documentada a sua formatura para, num futuro, se recordar com naturalidade, de forma que a alegria se convolou em mágoa”, justificando assim a condenação por danos morais. O processo é o de número 0004665-14.2016.8.08.0030.





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