Vítima entregou seu carro usado, completou o valor e nunca recebeu seu carro novo
Thursday, 10 de August de 2017
Uma concessionária de
veículos foi condenada a ressarcir um cidadão em R$ 28 mil, corrigidos
monetariamente, referente ao valor pago por um veículo que nunca foi entregue.
Além disso, a empresa deverá indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, a título de
danos morais.
Segundo os autos, o requerente adquiriu um carro zero
quilômetro, no valor de R$ 30 mil. Na compra, ficou acordado que seu antigo
carro, avaliado em R$ 18.340,00, seria entregue a título de entrada quando o
novo carro chegasse à loja, em um prazo mínimo de 30 e máximo de 60 dias.
Entretanto, a entrega foi antecipada, já que o vendedor já tinha localizado um
comprador.
O requerente afirmou que após 40 dias, a sua esposa foi até a
concessionária, procurar o vendedor, para saber sobre a chegada do veículo e
foi informada que o funcionário não trabalhava mais na loja. Ao conversar com o
gerente regional, foi informado que o veículo havia sido faturado na fábrica e
que chegaria nos dias seguintes.
Ainda de acordo com o processo, após reiteradas tratativas de
se obter a resposta sobre o carro, o requerente descobriu que não existia
nenhum veículo faturado e que o ex-funcionário da empresa havia lhe aplicado um
golpe para se apropriar do dinheiro do carro usado, que já havia sido vendido.
O magistrado da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, Thiago de
Albuquerque Sampaio Franco, destacou que o funcionário, em duas oportunidades,
afirmou o recebimento do veículo usado do autor, e dos R$ 10.000,00 restantes
para a quitação do novo veículo.
Para o magistrado, o Código Civil é claro ao afirmar que o
empregador deve responder independentemente de culpa, por atos praticados pelos
seus empregados, no exercício do trabalho.
"No referido caso encontra-se comprovada a ocorrência de
culpa "in vigilando”, pois a demandada agiu negligentemente ao não observar que
seu funcionário/representante comercial praticava fraudes nas dependências de
sua concessionária”, destacou o Juiz em sua sentença.
Processo nº: 0003488-64.2011.8.08.0038
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