Companhia aérea deve indenizar passageiro de Linhares após alteração em horário de voo

Ele deverá receber R$872 por danos materiais e R$5 mil por danos morais após perder compromisso em outro estado devido ao adiantamento do voo.

Companhia aérea deve indenizar passageiro de Linhares após alteração em horário de voo
Um passageiro deve ser indenizado em R$872 por danos materiais e R$5 mil por danos morais após perder compromisso em outro estado devido ao adiantamento do seu horário de voo. O autor narrou que adquiriu passagens com a ré com destino ao Rio de Janeiro, porém o voo sofreu alteração de horário, sendo adiantado, sem uma comunicação prévia sobre o ocorrido, fazendo o requerente perder um compromisso importante.

A empresa requerida defendeu que a mudança aconteceu em razão de readequação da malha aérea, contudo nada foi comprovado nos documentos juntados ao processo. Ainda, a ré não informou com antecedência mínima sobre o novo horário do voo.

O juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares, no exame dos autos, verificou que houve prejuízo moral causado ao autor da ação. "Não há como negar, no caso, o desconforto, o aborrecimento e os transtornos causados pelo adiantamento de um voo sem que o passageiro fosse previamente informado”. Por isso, acolheu a responsabilidade da requerida em ressarcir e indenizar o passageiro.

O processo é o de número 0016500-33.2015.8.08.0030.




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