Comércio de Linhares comemora autorização para trabalho aos domingos e feriados

Para Jhullia Schvambach, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares (CDL Linhares), autorização dá mais autonomia ao comerciante.

Comércio de Linhares comemora autorização para trabalho aos domingos e feriados
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou na última semana a portaria que inclui mais seis setores na liberação de trabalho aos domingos e feriados. Dentre as principais mudanças no texto, a inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo se destacam. 

Para Jhullia Maria Americo Schvambach, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares (CDL Linhares), o texto dá mais autonomia ao comerciante para abrir e fechar seu estabelecimento de acordo com suas necessidades. "Antes dessa regulamentação, muitos empresários dependiam de convenções coletivas e legislações municipais para ter essa prática. Agora, cada comerciante pode abrir nos dias que tem maior movimento de clientes e fechar em outros com movimento mais fraco, diminuindo custos”, diz a presidente. 

Jhullia Schvambach, porém, ressalta que mesmo com a portaria, os empresários devem seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções de cada categoria dos trabalhadores que ele emprega. Assim respeitará os direitos dos trabalhadores e evitará possíveis multas e penalidades. 

Segundo Jhullia, não é só o empresário que ganha. "Além do comerciante, os trabalhadores também serão beneficiados, pois uma economia mais forte gera mais vendas e consequentemente mais renda para os trabalhadores e novos postos de trabalho também podem surgir”, destaca a presidente da CDL Linhares. 

Trabalhadores 

Vale ressaltar que, de acordo com a CLT, todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos. 

Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana.
 
Fonte: Correio do Estado.





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