Consumidor tem direito a receber valores de financiamento, diz advogado

E a justiça pode ser acionada sem advogado

Consumidor tem direito a receber valores de financiamento, diz advogado

21/01/2013 – 05h05 - Atualizado em – 21/01/2013 – 05h05

 

Se você possui ou já possuiu um veículo financiado, saiba que provavelmente você tem direito a receber algum dinheiro de volta, devido a ilegalidades no contrato do financiamento. A explicação vem do Advogado Miguel Sabaini dos Santos, especialista neste tipo de ação e que também afirma que de mais de 100 contratos de financiamento analisados, em apenas 01 deles não haviam valores a serem recebidos.

Os valores podem ser buscados através de ação judicial em que se busca a restituição em dobro de tarifas ilegais constantes no contrato. Existem vários tipos de tarifas, desde a “Tarifa de Cadastro”, passando pela “Tarifa de Avaliação de Veículo” e “Custos de Registro de Contrato”, até o “Repasse de Serviço de Terceiros”; todas são ilegais, segundo o advogado, sob o fundamento de que a instituição financeira não pode repassar os custos inerentes à sua atividade comercial para o consumidor.

Miguel exemplifica: “São raríssimos os casos em que o valor a ser recebido é inferior a mil reais, sendo comum o valor girar em torno de cinco mil reais, chegando a casos até mesmo de o valor devido ultrapassar a 40% do valor do veículo financiado”. Mas ele também alerta: “Não é possível fazer uma avaliação sem ter o contrato em mãos, a análise de cada caso concreto está adstrito a cada contrato de financiamento”.

Prazos

Consumidores podem entrar com a ação mesmo que o financiamento esteja em andamento, ou até três anos após o término do contrato.

Consumidor pode acionar a justiça sem advogado

Caso o consumidor opte por ingressar a ação no Juizado Especial Cível, e o valor da ação não ultrapasse 20 Salários Mínimos, é permitido que o mesmo pleiteie sem o patrocínio de um Advogado.

Contudo, o advogado Miguel Sabaini recomenda que neste tipo de ação o consumidor consulte com um profissional: “A permissão da lei é para mover a ação desacompanhado de advogado, porém, após a sentença, se houver interesse na interposição de recurso ou se a outra parte interpor recurso, será necessário o peticionamento por advogado. E neste tipo de ação é comum a apresentação de recursos”. O profissional reforça: “Em caso de dúvidas sempre é recomendável consultar com o seu advogado de confiança”.

Instituição financeira deve fornecer a cópia do contrato

O primeiro passo para buscar seus direitos é solicitar junto a financeira a “segunda via do contrato de financiamento”, tal solicitação é simples e pode ser realizada pela pessoa titular do contrato através do 0800 da financeira (que normalmente está na capa do carnê de financiamento). As financeiras costumam enviar o documento por email, fax ou carta, à escolha do consumidor, ocorrendo o envio por email em até 48 horas.

Miguel Sabaini dos Santos é advogado registrado na OAB-ES sob o nº. 18.956

 





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