Confusão: Guarda Municipal algema e apreende skatista de 16 anos

Site recebeu inúmeros telefonemas e e-mails sobre o caso

Confusão: Guarda Municipal algema e apreende skatista de 16 anos

28/12/2012 – 15h39 - Atualizado em – 28/12/2012 – 15h39

 

Uma confusão registrada na Praça do bairro Shell, na noite desta quinta-feira (27) foi motivo de envio de dezenas de e-mails e telefonemas para a nossa Redação. Um vídeo feito em uma câmera de celular também foi enviado, e nele os personagens são praticantes de skate e Guardas Municipais.

Em texto resumido, um internauta diz que os skatistas foram retirados da pista de caminhada da praça e levados para o interior da quadra de esportes da área de lazer, onde começou a confusão: “Um guarda derrubou e algemou um menor de 16 anos que foi colocado na viatura deles, como se fosse um bandido. Achei muita brutalidade e abuso de poder. Eles (os guardas) não são policiais e, a partir de hoje, deixamos de ter o pouco de respeito que tínhamos por eles”, comentou um internauta, que também é adepto ao esporte.

As imagens do vídeo que são questionadas pelo skatista respaldam-se em uma ação, por parte de um dos guardas municipais, que derrubou e caiu junto com um adolescente. Em seguida ele manda os colegas algemar o menor, que é levado para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ).

No final do vídeo existe um texto de protesto, e nele o responsável pela postagem na internet diz que foi proibido de fazer imagens no DPJ, mesmo na área frontal.

O Delegado Fabrício Lucindo Lima, que chefia a Polícia Civil em Linhares, disse que o uso de algemas é restrito, para preservar a integridade das partes. O adolescente foi ouvido e liberado e o caso segue dentro dos procedimentos de apuração, incluindo o vídeo.

A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal informou em nota que "O Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública, Coronel Jones Mattos, informa que as imagens do vídeo estão sendo criteriosamente analisadas. Após esta análise todas as medidas cabíveis serão adotadas, inclusive, se necessário, com o afastamento do Guarda Municipal das suas funções, e/ou abertura de processo administrativo”.

 





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