Eleições 2012: Instruções e o que pode e não pode fazer amanhã

Orientações importantes para a hora de ficar frente a frente com a urna

Eleições 2012: Instruções e o que pode e não pode fazer amanhã

06/10/2012 – 05h05 - Atualizado em – 06/10/2012 – 05h05

Neste domingo o Brasil elegerá seus vereadores e prefeitos. A votação começará às 8 horas e terminará às 17 horas, e o primeiro voto é para vereador, com cinco números. A tecla “corrige” poderá ser pressionada caso não apareçam a foto e o número do candidato na tela. Certificando-se de que esses itens estejam no visor da urna, aperte a tecla “confirma”.

O mesmo procedimento deve ser adotado em relação ao segundo voto, que é para prefeito: digite os dois números e aperte “confirma”. A tecla “corrige” é a ferramenta para que apareçam a foto do seu candidato para você confirmar.

Documentos: O eleitor deverá apresentar Carteira de Identidade, ou Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (para o caso dos homens), e o título de eleitor. A ausência do título não o impedirá de votar.

Voto em branco: O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca (BRANCO) e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.

Obrigação: O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e os analfabetos.

O que pode levar na hora de votar: "Cola" contendo o nome e o número dos candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto.

Proibido x permitido no dia das eleições: O eleitor não poderá portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Do começo ao término do horário da votação é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Já a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, é permitida. Nada de distribuir santinhos e material de propaganda eleitoral no dia das eleições.

Boca de urna: A lei proíbe a realização de boca de urna. Trata-se da distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. A detenção vai de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.

Justificativa de voto: se o eleitor com voto obrigatório estiver fora de seu domicílio eleitoral, terá de justificar a ausência entre as 8 horas e as 17 horas, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título de eleitor ou documento de identificação com foto. O procedimento pode ser feito em qualquer local de votação.

O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 60 dias depois, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

 





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